sábado, 30 de outubro de 2010

Estudo x Dinheiro


Olá Grupo!

Tenho ouvido de muitos alunos a dificuldade de estudar, fazer um curso, ler livros sem ter dinheiro.

É complicado mas não é impossível. 

A primeira coisa é conferir se você não tem dinheiro mesmo, ou se você é do tipo gastador e não se percebe disso. Note que ao fazer esta avaliação você deve ser racional e não deixar de incluir nos seus gastos um pouco de lazer.

A segunda observação é procurar meios alternativos de estudo. 

Vou publicar algumas dicas!!!

Bons Estudos!!!
E boa sorte!!

Bom Dia!

Olá Grupo de Estudo!

Agora pela manhã vou estudar um pouquinho para o Alemão.

De tarde começarei a preparar alguma coisa especial para este final de semana...

Acompanhem e participem...
Vocês não têm como se esconder. Sei que hoje mais de 30 pessoas já visualizaram o blog.

Enquanto isso, fiquem com um vídeo de história da nossa Constituição na lição de José Afonso da Silva.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Olá Grupo!

Aqui vão algumas dicas breves de estudo: vocês podem estudar assistindo aulas no youtube de grandes autores, ou pesquisando em blogs, ou pesquisar artigos confiáveis, lendo livros tradicionais oumais contemporâneos. Você pode ainda fazer módulos específicos da matéria, assim você não é obrigado a comprar uma cesta de tomates podres para consumir apenas dois ou três. Você pode também aproveitar seu tempo dirigindo no trânsito ouvindo um audio livro. Não que esses livros sejam maravilhosos, mas pelo menos você aproveita esse tempo, normalmente inútil. E além de todas essas dicas, você deve ler os
informativos e por que não uma revista eletrônica.

Vamos lá!

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Respostas das questões objetivas

Olá Grupo!

Conforme o combinado, aí vão as respostas oficiais da Esaf:

1) c

2) c

3) a

4) d

5) d

6) b

Como foi a sua pontuação?
Não se esqueça: se você não exercitar, nunca vai conseguir!
Se você não conseguiu, isto foi algo que ficou no passado. Continue.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

Sugestões de temas para a próxima semana!

Olá Grupo!


Vamos dar prosseguimento revezando com uma matéria mais específica. 


Para semana que vem vamos buscar o estudo de um dos seguintes temas: 
1) Teoria dos princípios - um enfoque mais aprofundado para concursos de nível superior
2) Direito societário - disciplina que é objeto dos mais diversos concursos


Votem até o dia 30 de outubro (sábado)!
Os votos pelo facebook também serão contados! 


Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

Blog dos informativos


Olá Alunos,


Acabei de esbarrar em um verdadeiro achado: um blog com os informativos do STF e do STJ organizados por matéria.


Com relação aos temas dessa semana, confiram direto aqui.


Não deixem de consultar.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Algumas questões sobre as três perguntas da semana

Olá Grupo!

Vamos dar sequência aquele nosso projeto inicial de postar a cada dia uma forma diferente de estudar a mesma matéria.

No domingo eu lancei as questões chave para o nosso estudo. Aquelas questões intigantes, mais genéricas.

Ontem postei uma bibliografia mais do que recomendável sobre o tema, do nosso gigante do Direito Constitucional brasileiro, Luís Roberto Barroso.

Hoje é a vez das questões objetivas, aquelas cobradas em concursos públicos. Meu critério foi escolher questões da ESAF, já que há alguns deles abertos e provável abertura de muitos outros no início do próximo ano. Tentem fazer, que amanhã e coloco o gabarito oficial. Não precisa responder, mas vale comentar dando as suas impressões pessoais. Vamos lá!


Marque a opção incorreta.

a) A constituição escrita, também denominada de constituição instrumental, aponta efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.

b) A constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

c) O conceito ideal de constituição, o qual surgiu no movimento constitucional do século XIX, considera como um de seus elementos materiais caracterizadores que a constituição não deve ser escrita.

d) A técnica denominada interpretação conforme não é utilizável quando a norma impugnada admite sentido unívoco.

e) A constituição sintética, que é constituição negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade.



Marque a opção incorreta.

a) A limitação do poder estatal foi um dos grandes desideratos do liberalismo, o qual exalta a garantia dos direitos do homem como razão de ser do Estado.

b) A divisão do poder, segundo o critério geográfico, é a descentralização, e a divisão funcional do poder é a base da organização do governo nas democracias ocidentais.

c) A divisão funcional do poder é, mais precisamente, o próprio federalismo.

d) Montesquieu abria exceção ao princípio da separação dos poderes ao admitir a intervenção do chefe de Estado, pelo veto, no processo legislativo.

e) Aristóteles apresenta as funções do Estado em deliberante, executiva e judiciária, sendo que Locke as reconhece como: a legislativa, a executiva e a federativa.



Sobre Teoria Geral da Constituição, Poderes do Estado e suas respectivas funções e Supremacia da Constituição, assinale a única opção correta.

a) O poder político de um Estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a unicidade, a indivisibilidade e a indelegabilidade.

b) Uma constituição rígida não pode ser objeto de emenda.

c) A distinção de conteúdo entre uma norma constitucional em sentido formal e uma norma constitucional em sentido material tem reflexos sobre a aplicabilidade das normas constitucionais.

d) Nem toda constituição classificada como dogmática foi elaborada por um órgão constituinte.

e) Segundo a doutrina, não há relação entre a rigidez constitucional e o princípio da supremacia da constituição.



Sobre conceito de Constituição e suas classificações e sobre a aplicabilidade e interpretação de normas constitucionais, marque a única opção correta.

a) Segundo a doutrina do conceito de constituição, decorrente do movimento constitucional do início do século XIX, deve ser afastado qualquer conteúdo que se relacione com o princípio de divisão ou separação de poderes, uma vez que tal matéria não se enquadra entre aquelas que se referem de forma direta à estrutura do Estado.

b) Uma constituição não-escrita é aquela cujas normas decorrem de costumes e convenções, não havendo documentos escritos aos quais seja reconhecida a condição de textos constitucionais.

c) De acordo com o princípio da máxima efetividade ou da eficiência, princípio de interpretação constitucional, a interpretação de uma norma constitucional exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação a outros.

d) O art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece "Art. 5º [...] inciso XXII - é garantido o direito de propriedade", é uma norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

e) O princípio de interpretação conforme a constituição não pode ser aplicado na avaliação da constitucionalidade de artigo de uma Emenda à Constituição promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.



Analise as assertivas a seguir, relativas à Supremacia da Constituição, tipos e classificações de Constituição, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) A existência de supremacia formal da constituição independe da existência de rigidez constitucional.

( ) Na história do Direito Constitucional brasileiro, apenas a Constituição de 1824 pode ser classificada, quanto à estabilidade, como uma constituição semi-rígida.

( ) As constituições outorgadas, sob a ótica jurídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política soberana e, em sentido político, encerram uma limitação ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional.

( ) Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade governamental.

( ) Segundo a classificação das Constituições, adotada por Karl Lowenstein, uma constituição nominativa é um mero instrumento de formalização legal da intervenção dos dominadores de fato sobre a comunidade, não tendo a função ou a pretensão de servir como instrumento limitador do poder real.

a) F, V, V, F, V

b) V, F, V, F, F

c) F, V, F, F, V

d) F, V, V, F, F

e) V, V, F, V, V



Analise as assertivas a seguir, relativas ao poder constituinte e princípios constitucionais, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a melhor doutrina, a característica de subordinado do poder constituinte derivado refere- se exclusivamente à sua sujeição às regras atinentes à forma procedimental pela qual ele irá promover as alterações no texto constitucional.

( ) O plebiscito consiste em uma consulta feita ao titular do poder constituinte originário, o qual, com sua manifestação, irá ratificar, ou não, proposta de emenda à constituição ou projeto de lei já aprovado pelo Congresso Nacional.

( ) Segundo precedente do STF, no caso brasileiro, não é admitida a posição doutrinária que sustenta ser o poder constituinte originário limitado por princípios de direito suprapositivo.

( ) Segundo a melhor doutrina, a aprovação de emenda constitucional, alterando o processo legislativo da própria emenda, ou revisão constitucional, tornando-o menos difícil, não seria possível, porque haveria um limite material implícito ao poder constituinte derivado em relação a essa matéria.

( ) Segundo a melhor doutrina, o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que previa a revisão constitucional após cinco anos, contados de sua promulgação, é uma limitação temporal ao poder constituinte derivado.

a) F, F, V, F, F

b) F, F, V, V, F

c) V, F, F, F, F

d) F, V, V, V, V

e) V, F, F, V, V



Sobre conceito e classificação da Constituição e poder constituinte, assinale a única opção correta.

a) O conceito formal de constituição e o conceito material de constituição, atualmente, se confundem, uma vez que a moderna teoria constitucional não mais distingue as normas que as compõem.

b) Quanto ao sistema da Constituição, as constituições se classificam em constituição principiológica - na qual predominam os princípios - e constituição preceitual - na qual prevalecem as regras.

c) Segundo a doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal, no caso brasileiro, como efeito do exercício do poder constituinte derivado sobre a legislação infraconstitucional existente, no caso da incompatibilidade material da norma com o novo texto constitucional, temos uma inconstitucionalidade superveniente.

d) A titularidade do poder constituinte originário, segundo a teoria da soberania estatal, é da nação, entendida como entidade abstrata que se confunde com as pessoas que a integram.

e) A existência de um poder constituinte derivado decorrente não pressupõe a existência de um Estado federal.



Amanhã coloco as respostas.



Bons estudos!!!

E boa sorte!!!

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Dicas para responder as perguntas de Direito Constitucional

"No início era a força. Cada um por si. Depois vieram a família, as tribos, a sociedade primitiva. Os mitos e os deuses - múltiplos, ameaçadores, vingativos. Os líderes religiosos tornam-se chefes absolutos. Antigüidade profunda, pré-bíblica, época de sacrifícios humanos, guerras, perseguições, escravidão. Na noite dos tempos, acendem-se as primeiras luzes: surgem as leis, inicialmente morais, depois jurídicas. Regras de conduta que reprimem os instintos, a barbárie, disciplinam as relações interpessoais e, claro, protegem a propriedade. Tem início o processo civilizatório. Uma aventura errante, longa, inacabada. Uma história sem fim."
Luís Roberto Barroso (in Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo)

domingo, 24 de outubro de 2010

Direito Constitucional

Olá Grupo!


Vocês podem continuar respondendo às questões de Direito Econômico, mas vamos seguir em frente. 


Farei apenas 3 perguntas mais genéricas que nos forcem a estudar uma outra matéria agora: Direito Constitucional. Peço que como o Fabrício fez no Direito Econômico, procurem indicar a fonte das respostas. 


1) O que é, e como surgiu, o Constitucionalismo? Como se deu seu desenvolvimento no Brasil? 




O que é Poder Constituinte? Quais são suas espécies? 












O que é mutação constitucional? Quais são os seus mecanismos de atuação? 








Vamos seguir nossos estudos complementando com um vídeo sobre interpretação constitucional. Para acessá-lo aqui!


Bons Estudos!
E boa sorte!!! 

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Dicas de estudo

Olá Grupo!
Vamos a primeira dica pessoal quanto ao estudo: 

1) Se você está acessando este site é porque você tem um projeto. Não vamos falar daquilo que hoje te deixa insatisfeito e te move ou te incomoda. Vamos falar daquele projeto para onde você pretende ir. 
É sempre mais fácil olhar para o problema depois que ele já passou. Procure se colocar mentalmente no ponto onde você pretende estar. Olhe para o seu objetivo, não se impressione com a sua realidade. Ela pode te sabotar servindo como desculpa para o seu insucesso. 


1) Estude sempre. Tenha sempre à sua mão um livro ou um material para estudo. Facilite o seu acesso. Assim, as desculpas somem.
Esta foto mostra a realidade de países de primeiro mundo. Dá pra desconfiar o que mantém eles onde estão? Este é um costume que deveríamos cultivar. Não é demais repetir. Tenha sempre um livro ou material de estudo à mão!



2) Varie o seu material e forma de estudar. Quando você achar que está cansado de ler um livro, e não estiver satisfeito com a quantidade de matéria estudada, procure manter-se conectado ao tema. Mas isto não precisa ser do mesmo jeito. Há várias formas de estudar. Hoje em dia não temos mais desculpa. Aí vão algumas sugestões: o tradicional livro da biblioteca, fazendo resumos, fazendo questionários, vídeos do youtube, revistas de direito (com pequenos artigos), revistas virtuais, jornais eletrônicos, tv justiça, conversa informal com amigos, conversa à distância com amigos (que tal marcar um chat com seus amigos para debater um tema). Você quantas opções há hoje? 


3) Volte sempre ao que já foi estudado. Há alguns pontos que devem ser memorizados. O grande problema é que a memorização não se dá de forma automática. Poucos de nós conhecemos como funciona o nosso cérebro. E nem procuramos ler um "manual de instruções". Somos adultos. Assim, aprendemos mais por associação, por relacionar o novo com algo que já conhecemos. Pratique isso. Leia um texto atento a estabelecer conexões. Volte àquilo que a matéria nova te fez recordar... assim você cria um propósito para rever temas antigos. Por exemplo, se o tema do seu próximo estudo são os princípios do direito civil, tenha à sua mão um livro de introdução ao estudo do direito ou de comentários à LICC para rever a aplicação dos princípios. Fica mais confortável memorizar. 

4) Planeje. Não fique decidindo a cada dia o que você vai fazer. Escolha as matérias que você tem que estudar para alcançar o seu projeto. Comece por aquelas que parecem ser mais basilares ao seu propósito. Depois siga pelas intermediárias. Procure revezar os temas, para que o tédio não te abata. Identifique o que é realmente necessário para que você alcance o seu objetivo e descarte o que simplesmente te dá prazer. No momento do estudo este é o seu foco. Assim, se o concurso para o qual você se prepara é daqueles "decoreba de lei", não vá ler a teoria dos princípios do Humberto Ávila... um livro importantíssimo, mas não para o seu projeto. 

5) Monitore sempre o seu estudo!
Não fique simplesmente satisfeito. Procure fazer provas. Às vezes me indago como um aluno é capaz de dizer que não vai fazer um concurso por que ainda não se sente preparado. Você já viu alguém aprender a nadar fora da água? Só vou entrar na piscina depois que eu já souber nadar. Como é que você saberá quais são as suas reações? Como é que você saberá o que você precisa melhorar para poder passar na próxima prova? Ou então, e se você já estiver preparado e isso for só o seu medo de encarar o desafio? 
Faça provas, simulados, teste até em casa. 
É nadando que se aprende a nadar...


6) Faça resumos, esquemas, grife o livro que você está estudando. Utilize marcadores de texto. Por que? Isto ativa a sua memorização. Você chama à sua memória a lembrança de já ter visto aquele texto, toda vez que você abri-lo de novo. Faça você mesmo um teste. Peque um capítulo de um livro jurídico qualquer. Ligue o cronômetro. Leia marcando, grifando... Terminou. Anote o tempo após o último parágrafo. Em uma semana ou duas, pegue o mesmo texto o mesmo cronômetro e marque o tempo de novo. Vou deixá-lo com suas próprias conclusões. Afinal, você não precisa se apresentar de novo. 

7) Mantenha seu corpo saudável. Reserve um horário para fazer uma atividade física, para se divertir, para estar entre a família e amigos. 
Faça intervalos para descanso durante suas horas de estudo. Cuide de sua aparência. Você não vair querer estar bem financeiramente mas sozinho no mundo...
A vida não é só ganhar dinheiro e ter estabilidade financeira. Estamos aqui uma vez só (para aqueles que acreditam que não, não me lembro o que teria feito em outras vidas, então conto só com esta), aproveitem esta vida!

8) Procure olhar para o alto e ver as histórias daquelas pessoas que se superaram. 
Quando você estiver desanimado, procure saber daqueles que servem de exemplo para todos. Pode ser no meio jurídico, acadêmico, esporte ou em qualquer lugar. Procure saber o que faz dessas pessoas especiais. 
Há sempre bons exemplos de inspiração. Acredite!

Bons Estudos!!!
E boa sorte!!!




segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Dinamizar o blog - Questionário de Direito Econômico

Olá Grupo!

Demorei a postar pois andei pesquisando em como transformar este blog em alguma coisa mais dinâmica.

Após a experiência com a pergunta sobre a teoria do morcego inteligente, percebi que o modelo de questionamentos é mais envolvente. Fazia isso num grupo de estudos que tive com três amigas logo que me formei. Eu elaborava um questionário e ficávamos debatendo ele durante uma tarde. Essa é uma boa forma de estudo. Como mulheres sempre gostam de papear, o questionário direciona o papo. 

Vamos estabelecer as regras para respostas: 
1) elas podem ser postadas aqui ou no Facebook (as postagens no Facebook serão copiadas por mim no blog)
2) vale qualquer fonte de pesquisa (mas eu vou sempre indicar dois livros, um clássico e um mais moderno), que deverá ser indicada
3) não é necessário responder todas as perguntas (essa é a vantagem de um grupo de estudos, cada um dá a sua contribuição)

Assim vamos ao primeiro questionário, que, segundo o combinado, será de Direito Econômico. 

1) O que é o Direito Econômico?

2) Qual é o objeto do Direito Econômico? 

3) Quais são as características do Direito Econômico? 

4) Como se pode resumir a relação entre o Direito Econômico e a Economia?

5) Quais são os princípios gerais de Direito Econômico?

6) Quais são as fontes do Direito Econômico? 

7) Conceitue: fator de produção, direito marcário, bem, produto, mercadoria, mercado, correção monetária, juros, salário, lucro, royalty, aluguel, know-how, monopólio, oligopólio, monopsônio, cartel, dumping e truste (não precisa conceituar todos - dê sua contribuição). 

8) Quais são os valores políticos do Direito Econômico num Estado Democrático de Direito? 

9) Quais são os sistemas econômicos?

10) O que é ordem econômica?

11) Quais são as formas de posicionamento econômico do Estado? 

12) Quais são os princípios explícitos da Ordem Econômica brasileira? 

13) Quais são os princípios explícitos da Ordem Econômica brasileira? 

14) O que é intervenção direta do Estado na ordem econômica? 

15) O que é monopólio? Qual é a diferença entre monopólio natural, convencional e legal? 

16) Qual é a natureza jurídica do setor postal? 

17) O que são serviços públicos? 

18) Como se podem classificar os serviços públicos? 

19) Quais são os quatro princípios básicos que norteiam a prestação dos serviços públicos? 

20) Como se dá a execução dos serviços públicos? 

21) Qual é a diferença entre concessão e permissão? 

22) O que é "o Estado como agente normativo"? 

23) Quais são os tipos de regulação? 

24) Qual é a diferença entre fiscalização estatal, incentivo estatal e planejamento estatal? 

25) O que são as parcerias público-privadas?  


Seguem abaixo duas sugestões bibliográficas: http://www.submarino.com.br/produto/1/1601902/licoes+de+direito+economico
http://www.submarino.com.br/produto/1/21465627/ordem+economica+na+constituicao+de+1988,+a

Estou aguardando as respostas. Dê sua contribuição para o grupo.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Enquanto isso...

Oi grupo,

Continuem votando na enquete: Contratos mercantis x direito econômico!

Vai aí uma pergunta: o que é a lei do morcego inteligente?

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

Direito Financeiro - Noções Gerais

Oi Grupo!

Vamos começar com uma introdução de como será este nosso estudo. Vamos começar traçando algumas noções gerais. Veremos noções de direito financeiro relacionadas ao Estado, às finanças públicas, à atividade financeira, à constituição financeira e aos sistemas tributário e orçamentário, além das fontes do direito financeiro. 

Gostaria comentar com vocês sobre o livro: Curso de Direito Financeiro Brasileiro do Prof. Marcus Abrahan, que recebi outro dia. Achei o livro bastante interessante, apesar de perceber que a distinção da classificação legal de receitas não parece muito clara. Contudo, o livro ainda permanece recomendável pela sua simplicidade ao abordar o tema e riqueza de fontes práticas para complementação do estudo. 

Comecemos então. 

Introdução. A preocupação politicamente correta está em buscar uma maneira mais equitativa de arrecadação, de desenvolver os mecanismos de gestão do erário público, de governança pública, pautada pela ética, moralidade, transparência, eficiência e responsabilidade. Tudo isso dentro da forma consensualmente ideal de estado: Estado de Direito. Este estado de direito é uma organização motivada pela coletividade, com respeito à aplicação de um ordenamento jurídico, para a realização do bem comum, da paz e da ordem social. 

Interessante dissecarmos o que vem a ser "necessidades públicas" - conceito jurídico indeterminado. As necessidades públicas compreendem as necessidades individuais (de cada um de seus integrantes, como a alimentação, vestuário, lazer), coletivas (de grupos de indivíduos, como o policiamento, o transporte), e transindividuais (que tratam de questões de ordem econômica, social, regional, defesa nacional).

O mais importante inicialmente é lembrar que a idéia de necessidade pública deixa claro que o Estado não é um fim em si mesmo!

A Constituição de 1988, texto de caráter normativo (não é um mero programa, uma carta de intenções), traz normas - princípios e regras - influenciadas pela idéia de justiça e de direitos fundamentais. É o que já devemos verificar pela própria redação do seu art. 1º: 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Note-se contudo que idéias como a soberania passam a ocupar o mesmo patamar que a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Se antes a defesa nacional era o "super trunfo" da ditadura, hoje o "super trunfo" da democracia é a dignidade da pessoa humana. 

Quanto à evolução das finanças públicas, neste perfil, tratarão dos instrumentos políticos, econômicos e jurídicos, voltados à captação de recursos financeiros, à administração e aplicação nas necessidades públicas. Encontram-se inseridas nela a atividade financeira, a ciência das finanças e o direito financeiro - três conceitos objeto de nosso foco. 

As finanças públicas e a atividade financeira do estado tratam da arrecadação, gestão e aplicação de recursos públicos. Elas evoluem desde o feudalismo até os dias de hoje, passando por fases distinguidas pelos vários doutrinadores deste ramo do direito. De forma mais coesa, vemos a distinção de quatro fases: Estado Patrimonial, Estado de Polícia, Estado Fiscal e Estado Socialista. 

O Estado Patrimonial é caracterizado pela confusão entre o patrimônio público e o patrimônio provado do rei. Aliás, na origem do estado, ele se confunde bastante com a figura do príncipe: "L'État c'est moi" (O Estado sou eu). 

O Estado de Polícia, que surge no final do século XVIII, é um estado paternalista, intervencionista e centralizador que assume para si a função de garantir o bem-estar de seus súditos e do próprio Estado. 

O Estado Fiscal é reflexo do Estado de Direito. Caracterizado por liberalista e capitalista, intervencionismo reduzido, percebe nos tributos a função de gerar recursos para o aperfeiçoamento de sua estrutura e defesa dos direitos. Divide-se em três fases: minimalista (restringia-se ao exercício do poder de polícia, administração da justiça e prestação de poucos serviços públicos); social fiscal (além de garantidor, intervém da economia, surgindo aí a tributação extrafiscal) e democrático e social de direito (diminui seu tamanho intervencionista, buscando o equilíbrio entre a justiça e a segurança, a legalidade e a capacidade contributiva). 

Algumas teorias procuram explicar a atividade financeira do Estado: teoria da troca (Senior e Bastiat: os indivíduos pagam tributos e as comunidades efetuam serviços), teoria do consumo (Batista Say: o Estado não cria riqueza, apenas consome), teoria da utilidade (Gastão Jèse: produzir é criar utilidade), teoria da produtividade (Stein: as finanças consistem num complexo de meios pecuniários destinados ao exercício de uma indústria especial, numa transformação útil de riquezas materiais), teoria da grande indústria (Vitti di Marco: o Estado é uma grande indústria) e teoria das necessidades individuais e coletivas (Seligman). 

A atividade financeira destina-se a prover o Estado com recursos financeiros suficientes para atender às necessidades públicas, envolve a arrecadação, a gestão e a aplicação destes recursos. Terá o Estado como atribuições promover ajustamento na alocação de recursos, na distribuição de renda e manter a estabilidade econômica. Portanto, ela é fiscal (arrecadar para aplicar) e extrafiscal (ou regulatória). 

A ciência das finanças é  ramo do conhecimento que estuda os princípios e as leis reguladoras do exercício da atividade financeira do estado, sistematizando os fatos financeiros. Ela observa e descreve os fatos relevantes, analisa abstratamente as causas e consequências e indica os meios ideais para alcançar os seus desígnios. 

Um de seus grandes teóricos foi Adam Smith que publicou a obra "A riqueza das nações". É seguido por Keynes. 

Esta ciência é orientada pela economia financeira (estuda os fatores da riqueza à disposição do Estado e indica os recursos financeiros que este pode obter), política financeira (estabelece as finalidades do estado e indica o que constitui interesse público) e técnica financeira (estuda a atividade do estado sob o ponto de vista prático, oferecendo métodos e sistematizações). 

O Direito Financeiro é o ordenamento jurídico que disciplina a atividade financeira do Estado. É a partir do seu estudo que podemos chegar à conclusão de que os objetivos estatais independem da política adotada, encontram-se na Constituição. 


Lembremos que o Direito Tributário é ramo didaticamente autônomo do Direito Financeiro - trata de sua mais importante receita: o tributo. Assim é que o Direito Financeiro engloba o direito tributário, o direito patrimonial público, o direito do crédito público, o direito da dívida pública, o direito orçamentário e o direito das prestações financeiras. 

É didaticamente autônomo pois podemos identificar um conjunto normativo próprio, reconhecido pela própria Constituição, nos termos dos artigos a seguir transcritos: 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


Em sede infraconstitucional, podemos trazer a Lei 4.320/64 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm), que estabelece as normas gerais de Direito Financeiro e a Lei Complementar 101/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm) que estabelece as normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal. 

O Estado exerce o Poder financeiro através de sua soberania. Neste ponto, curioso é notar que denominamos o Estado, no exercício deste poder de Fazenda Pública. O Poder é de criar normas e vêm regular as formas de arrecadação, gestão e aplicação de recursos financeiros, conforme os interesses estabelecidos. Há quem estabeleça que daí surge (o que de fato não é impróprio) que daí surge uma relação jurídica financeira, que possui características de relação obrigacional ex lege de certa subordinação ao interesse público - e não veradeiramente de poder. 

Mas não é qualquer relação ex lege, a Constituição é seu fundamento de validade, traçando os objetivos a serem seguidos, as formas para a sua realização, o rol de direitos e deveres que cabem ao cidadão. 

Por Constituição financeira, denominamos o conjunto de regras constitucionais que cuidam da atividade financeira do estado. Agrupados os dispositivos podemos identificar os seguintes temas: competência normativa (arts. 24, 48, 52, 62 e 68 - os dois primeiro já transcrito), hipóteses de intervenção por descumprimento das obrigações financeiras (arts. 34 e 35), formas de fiscalização da atividade financeira (arts. 21, 70, 71 e 74), sistema tributário nacional (arts. 145 a 156 e 195), repartições das receitas tributárias (arts. 157 a 162), normas gerais sobre as finanças públicas e sistema monetário (arts. 163 a 164), disposições relativas ao orçamento (art. 165 a 169). 

Recomendo a leitura (neste momento) dos referidos artigos.*

Pelo princípio federativo, também tratarão do tema as constituições estaduais (deixo aqui o link para a do Rio de Janeiro: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/PageConsEst?OpenPage) leis orgânicas (deixo aqui link de site para as leis orgânicas das capitais brasileiras: http://www.interlegis.gov.br/processo_legislativo/20020206082326/copy_of_20020905122346) do tema do direito financeiro, nos que for de interesse regional e local, respectivamente. 

As fontes do direito, como sempre, podem ser divididas em matérias e formais (remeto à postagem sobre IED). As fontes materiais do direito financeiro são os elementos fáticos e concretos das normas de direito financeiro os acontecimentos econômicos e sociais, investigados pela ciência das finanças. Já são fontes formais as próprias normas jurídicas já citadas. 

Aqui podemos lembrar a distinção entre lei nacional e lei federal: esta aplicável à União federal em suas relações jurídicas e aquela aplicável a todo, e a todos os entes federativos. 

As normas gerais de direito financeiro são estabelecidas, segundo mandamento constitucional, por leis complementares (art. 163 e art. 165, §9º). 

As leis específicas de direito financeiro são as leis orçamentárias anuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis dos planos plurianuais - todas de iniciativa do poder executivo de cada ente federativo e aprovadas pelo respectivo legislativo. São leis ordinárias, cuja matéria é vedada à medida provisória. 

Essas leis específicas têm natureza jurídica controvertida, para alguns trata-se de lei formal (já que não se distingue das demais) para outros lei material (traz conteúdo concreto), para outros ato administrativo (já que seria instrumento de arrecadação, gestão e aplicação de recursos). Daí haver problema quanto ao seu controle de constitucionalidade - já que este se destina à leis em sentido formal. Entretanto, o STF tem realizado este controle, o que pode ser que indique uma tendência a reconhecer seu caráter normativo.

Por fim temos os decretos, que deverão ser editados até 30 dias após a publicação das leis orçamentárias, para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso (art. 8º, LC 101/2000). 

Numa próxima e breve postagem, vamos incluir o segundo ponto, que vai tratar das receitas e despesas públicas...

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

  




* Quando fazemos a leitura de dispositivos, é recomendável fazer remissões de grupos aos quais pertencem os dispositivos (assim anotem os outros artigos na lateral, com relação a cada grupo) e sublinhar, reforçando principalmente palavras de conteúdo negativo (com vermelho, por exemplo) e ressalvas (com verde, por exemplo). 

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Desculpas!

Oi Grupo!

Estou em falta com vocês.

A desculpa já é por muitos sabida.. estou corrigindo provas. Para aqueles que são meus alunos, estão acompanhando o lançamento das notas no SIA.

A partir de quarta-feira tudo será normalizado.

Aproveito a oportunidade para dar uma sugestão de estudos para aqueles que têm pouco tempo:

1) ANDEM SEMPRE COM UM LIVRO! Eu abro meus livros em qualquer lugar, fila de elevador, barcas, fila de banco, sala de espera... sempre.

2) Façam também breves anotações no livro, na lateral, remetendo a temas já estudados em outra matéria. Assim, quando vocês voltarem a este livro terão a sensação de releitura, que facilita muita a revisão.

3) Se você não tem tempo para fazer resumo... compre fichinhas (aquelas de professor) e faça esquemas, tópicos, pontos, para depois rever. Isso explora sua memória visual.

4) Troque de matérias periodicamente. Não sufoque a sua mente. Varie um pouco. Estude matérias novas.

5) Leia a lei de vez em quando. Cada vez mais isso é exigido nos concursos.

Bons Estudos!
E boa Sorte!