segunda-feira, 21 de março de 2011

Estudo dirigido: Direito Civil (resposta das questões 1/4)

Olá Grupo!!!
Vamos a resposta das primeiras questões. Tentem responder as outras. É muito importante e isso dinamiza o seu estudo!

1) A estadia de Plotino em Londres, a serviço do País, tem influência sobre a prescrição em relação de que é credor solidário? A ausência de Plotino afeta a prescrição em relação aos demais credores solidários? 

Três sistuações bem distintas são relacionadas pelo legislador, na forma do art. 198, como razão suficiente para impedir ou suspender o fluxo temporal, havendo entre elas, como denominador comum, a presumida falta de condições para articular seus interesses pessoais. O preceito legal visa a proteção daqueles que se encontram em uma das seguintes condições: incapacidade absoluta, ausência do País a serviço público da União, Estados ou Municípios e os membros das Forças Armadas, que se encontrarem em serviço no período de guerra.
...Relativamente à condição dos servidores públicos civis a serviço no Exterior e dos militares durante a guerra, a razão é plenamente justificável, pois de um lado poderiam vir a ser prejudicados com a prescrição e, de outro, o interesse pendente poderia lhes tirar as condições psicológicas para o trabalho.” (Paulo Nader, Curso de Direito Civil – Parte Geral , p. 458)

Nos termos do art. 198 do Código Civil, inciso II, não corre a prescrição contra os ausentes do país, em serviço público, da União, dos Estados ou dos Municípios.

Quanto à segunda pergunta, somente nos casos de obrigação indivisível, a prescrição será suspensa em favor dos demais credores solidários, a teor do artigo 201, também do Código Civil.

A obrigação se diz indivisível quando há mais de um obrigado e a prestação, por sua natureza ou convenção, não é suscetível de fracionamento. Ocorre a hipótese de um dos credores solidários vir a ser beneficiado pela suspensão da prescrição, os demais não aproveitaram, salvo se a obrigação for indivisível. O art. 201 da lei civil refere-se à solidariedade ativa, pela qual um dos credores, isoladamente, poderá receber a prestação do devedor. É uma prática não usual devido às dificuldades que pode gerar entre os credores após o cumprimento da obrigação.” (Paulo Nader, Curso de Direito Civil – Parte Geral, p. 459)

2) De acordo com o Código Civil, é admissível a tutela inibitória contra ameaça de lesão a direito da personalidade por divulgação de relato inverídico relacionado à biografia de pessoa já falecida? Em caso positivo, quem tem legitimação para postular a medida? Em caso negativo, comente a omissão legislativa. 


Os dispositivos legais que visam a proteção à privacidade não constituem leges mere poenales, isto é, não cuidam tão-somente da previsão de penalidades na ocorrência de violação de seus preceitos. O art. 12 da lei civil, pelo caput prevê, genericamente, o direito à indenização por perdas e danos decorrentes de violação dos direitos da personalidade.” (Paulo Nader, Curso de Direito Civil – Parte Geral, p. 173)

O artigo 12 da lei civil autoriza exigir-se que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e ainda a reclamar-se perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Tratando-se de morto, terá legitimação para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até quarto grau.
Em vistas de esclarecer quais as lesões objeto do referido artigo, o Enunciado n. 5 do CEJ, primeira parte conclui que as disposições do artigo 12 tem caráter geral e se aplicam também às situações previstas no artigo 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas.
Por sua vez, o artigo 20 determina que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. Neste caso, terá legitimidade, em se tratando de morto ou ausente, o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


3) Quando se pode considerar, fática e juridicamente, que uma pessoa tem capacidade civil? Este estado está relacionado com a legitimação ad causam ou com a legitimidade de parte (na concepção de pressuposto processual)? No segundo questionamento, diga o porquê. 

A capacidade divide-se em capacidade de direito (também dita de aquisição ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer pessoa, e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para praticar pessoalmente, por si só, os atos da vida civil.
É mister distinguir a capacidade de direito (também dita de gozo) da capacidade de fato (ou de exercício).
Na verdade, a capacidade de direito é a própria aptidão genérica reconhecida universalmente, para alguém ser titular de direitos e obrigações. Confunde-se, pois, com a própria noção de personalidade: é a possibilidade de ser sujeito de direitos. Toda pessoa natural a tem, pela simples condição de pessoa. É por isso que a capacidade direito é fundamental, “porque contém potencialmente todos os direitos de que o homem pode ser sujeito” (art. 69 do Código Civil Português).
Distintamente da capacidade de direito é a capacidade de fato, que pertine à aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil. Admite, por conseguinte, variação e gradação. Comporta verdadeira diversidade de graus, motivo pelo qual se pode ter pessoas plenamente capazes e, de outra banda, pessoas absolutamente incapazes e pessoas relativamente incapazes. É aqui que incidirá a teoria das incapacidades, eis que não é possível gradar a capacidade de direito, por ser absoluta, como a personalidade.” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil – Teoria Geral, pp. 206-207)

Tanto a pessoa natural e também a pessoa jurídica possuem personalidade (capacidade de direito). A delimitação da capacidade de fato se encontra nos artigos 3º, 4º e 5º do Código Civil.
O que é curioso em nosso ordenamento jurídico é que por questões práticas, determinados entes desprovidos de personalidade jurídica (como a massa falida, o condomínio, as sociedades de fato) possuem, nos termos do artigo 12 do CPC, capacidade de ser parte. Ora, todos que possuem capacidade de direito, possuem capacidade de ser parte, o mesmo não se pode dizer ao contrário. A capacidade se traduz melhor na expressão “personalidade judiciária”, porque podem ser partes, no processo, como autores ou réus, entres que não são pessoas.
Por fim, a capacidade processual é a de estar em juízo, a aptidão para atuar pessoalmente na defesa de direitos e obrigações. Esta guarda relação com a capacidade de exercício ou de fato (aptidão para exercer os atos da vida civil) e não com a capacidade de direito (aptidão para contrair direitos e obrigações na órbita civil).
Existem determinadas pessoas cuja capacidade processual é restrita ou limitada, hipótese em que deverão ser representadas (absolutamente incapazes) ou assistidas (relativamente incapazes).
A capacidade de estar em juízo tem a capacidade de ser parte como seu pressuposto. Uma pessoa capaz pode não ter a capacidade processual de ser parte como seu pressuposto. Uma pessoa capaz pode não ter capacidade processual de estar em juízo, tal como sucede com os menores de dezesseis anos. A capacidade processual, também reconhecida como legitimatio ad processum (legitimação para o processo) não se confunde com a legitimatio ad causam (legitimação para a causa). Aquela é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade de estar em juízo, enquanto esta é condição da ação. A legitimatio ad processum é aptidão em geral para cada pessoa, independentemente de sua prelação particular com determinado processo; a legitimação ad causam, ao contrário, fixa-se em razão de um processo concreto, tendo em vista a posição da pessoa na lide que neste vai ser composta ou solucionada, como explicava José Frederico Marques.

4) O direito potestativo pode ser atingido pelos efeitos da prescrição? Por quê? 

A doutrina clássica consagrou dois critérios científicos para análise dos institutos de prescrição e decadência: o critério de Câmara Leal e o de Agnelo Amorim Filho.
O critério de Câmara Leal se baseia na distinção da origem da ação. A prescrição supõe uma ação cuja origem é distinta da origem do direito, tendo, por isso, um nascimento posterior ao nascimento do direito. A decadência supõe uma ação, cuja origem é idêntica à origem do direito, sendo, por isso, um simultâneo nascimento de ambas.
Já segundo Agnelo Amorim Filho, a prescrição só inicia seu curso a partir da violação do direito, o qual se atrela, por sua vez, a uma respectiva ação. Donde se extrai o corolário de que toda ação de cunho condenatório estaria sujeita à prescrição; a de natureza declaratória seria imprescritível; e, por fim, a constitutiva, que teria prazo definido em lei, e estaria sujeita à decadência. Ora, o direito potestativo está relacionado às ações constitutivas; o direito subjetivo está relacionado às ações condenatórias e às ações declaratórias estão relacionadas situações de fato.
Sugiro a leitura do artigo do Prof. Agnelo Amorim e do Prof. Antônio Luiz da Câmara Leal.

5) O que quer dizer o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, ao prever que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum? 

De qualquer forma, é preciso ter em mente que a LICC, em seu artigo 5º, determina que, em toda atividade interpretativa, sejam considerados os fins sociais visados pela lei, optando nitidamente pela afirmação de uma finalidade social do direito, revelando que o legislador considera primordiais valores sociais sobre os individuais.” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direito Civil – Teoria Geral, p. 56)
Tal dispositivo requer cuidadosa análise de interpretação, a fim de não se prestar à distorções de toda ordem. Pelos princípios enunciados o legislador pátrio não consagrou a interpretação contra legem, embora tenha lançado paradigmas para o raciocínio jurídico. Expressa, em primeiro lugar, uma rejeição princípio codicista da escola da exegese, pois confere papel ativo ao magistrado quando da aplicação da lei aos casos concretos. Reconhece a insuficiência dos códigos e das leis na disciplina dos fatos sociais, pois nem sempre as normas abstratas e gerais são fórmulas de justiça substancial para os casos concretos.
Ao fixar diretrizes para o conhecimento do intérprete, o legislador fez opções no plano hermenêutico e penetrou ainda no vastíssimo âmbito da filosofia do direito, posicionando-se entre as correntes doutrinárias que discutem a finalidade do direito. A teoria individualista, conforme Flóscolo da Nóbrega 'reveste vários matizes, dos quais os mais importantes são o liberalismo e o humanismo'. Aspirando a proteção dos indivíduos em seus valores mais caros, visa a salvaguardar a liberdade e ao mesmo tempo intervir o mínimo possível nesta função. Para a concepção idealista, como enuncia Gustav Radbruch: 'o Estado e o Direito não passam de instituições para segurança e proteção do bem estar dos indivíduos'. Para o coletivismo o fim do Direito é a sociedade e diante do conflito de interesses entre um indivíduo e a coletividade deve prevalecer o desta. Levada ao exagero a corrente desemboca em todas as formas possíveis de totalitarismo.
Para o transpersonalismo o ordenamento jurídico não estaria comprometido como um todo em função do indivíduo e da coletividade. As definições se dariam em cada tipo de relação. De acordo com Miguel Reale, o sistema 'não estabelece a priori uma tese no sentido do predomínio do indivíduo ou do predomínio do todo, mas se coloca numa posição aderente à realidade histórica, para saber, em cada circunstância, na concreção e fisionomia de cada caso, o que deve ser posto e resolvido em harmonia com a ordem social e o bem de cada indivíduo'.
Com o artigo 5º em análise, o legislador brasileiro adotou o coletivismo mitigado, estabelecendo um contraste com a índole conservadora de nosso codex. Ao dispor que 'na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum' afastou-se do individualismo e pretendeu comprometer a ordem jurídica com os valores de proteção à família, aos grupos e à sociedade.” (Paulo Nader, Curso de Direito Civil – Parte Geral, pp. 110-111)

6) O menor, relativamente incapaz, pode, no processo civil, outorgar procuração ad judicia, por instrumento particular, ou a procuração deve ser necessariamente outorgada por instrumento público? Se outorgada por instrumento particular, deve, nesse caso, ter reconhecida a sua firma? Justifique a resposta, indicando a base legal. 

- Procuração por instrumento público somente é exigível quando se tratar o mandante de menor púbere. Cuidando-se de absolutamente incapaz, suficiente é o instrumento particular em que o responsável pelo menor confere poderes a advogado para atuarem nome do interessado em juízo. (Ap. 186.299-0, 27.12.85, 5ª CC TASP, Rel. Juiz ALVES BEVILÁCQUA, in RT 606-151.)


- A melhor doutrina é a que admite o mandato ad judicia, por instrumento particular a advogado outorgado por menores, assistidos pela genitora ou genitor. (Ap. 139.311, 18.10.82, lª CC 2º TASP, Rel. Juiz MORAES SALLES, in RT 573-196, em..)


7) Qual o conceito legal de obras intelectuais protegidas? Indique o dispositivo legal que justifica a sua resposta. 

São, nos termos do art. 7º da Lei 9.610/98, obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantonímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais, tenham ou não letra; as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; os programas de computador; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

domingo, 20 de março de 2011

Estudo dirigido: Direito Civil (jurisprudência)

Olá Grupo!!!

Estou encaminhando um link para vocês aproveitarem para ler um pouco de jurisprudência (são 56 julgados - até a hora em que programei este post). Portanto, não fiquem na primeira página. 

O Blog é Divisão dos informativos do STF e do STJ por matéria. É muito legal, pois já divide em temas. O blog é organizado pelo Juiz de Direito do Paraná Marcelo Bertasso. 

Confiram hoje!

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!


Resultado da Enquete!

Olá Grupo!!!

Vamos ao resultado da enquete. 

Antônio, em 10 de janeiro de 1993, ao transpor um cruzamento com o sinal vermelho, acaba por abalroar o automóvel de propriedade de Bruna, causando danos patrimoniais. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta:

A pretensão de Bruna à reparação civil frente a Antônio prescreveu três anos após o acidente.
  2 (15%)
A pretensão de Bruna à reparação civil frente a Antônio prescreveu três anos após a data do início da vigência do Código Civil de 2002.
  3 (23%)
A pretensão de Bruna à reparação civil frente a Antônio prescreverá 20 anos após o acidente.
  8 (61%)
A pretensão de Bruna à reparação civil frente a Antônio prescreverá 10 anos após a data de início da vigência do Código Civil de 2002.
  0 (0%)

 A maioria acertou!


A questão trata da aplicação de direito intertemporal, da aplicação da lei nova. 

Nesse ponto, de acordo com o art. 2028 do Código Civil serão aplicados os prazos da lei anterior nos casos em que houver o preenchimento de determinadas condições, quais sejam: a) redução do prazo pelo Novo Código; b) na data de entrada em vigor já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. 

Não preenchidas essas condições o prazo aplicável será o estabelecido pela lei nova, qual seja, 3 anos, previsto no art.206 §3º, V, tendo, porém, como termo inicial a data em que entrou em vigor o Novo Código Civil. 

Nesta questão, o acidente ocorreu em 10 de janeiro de 1993. Como o Código anterior não trazia um prazo específico para os casos de reparação civil, aplicava-se o disposto no art. 177 que determinava o prazo prescricional de vinte anos. Quando da promulgação do Novo Código, em 11.01.2003, havia passado mais da metade do prazo prescricional da presente ação, vez que este se efetivou em 10/01/2003, ou seja, um dia antes da promulgação.

Por isto a resposta é a terceira opção!

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

sábado, 19 de março de 2011

Estudo Dirigido: Direito Civil (questões de concursos)

Olá Grupo!!!

Vamos a algumas questões de concurso sobre o tema: 

1) A estadia de Plotino em Londres, a serviço do País, tem influência sobre a prescrição em relação de que é credor solidário? A ausência de Plotino afeta a prescrição em relação aos demais credores solidários? 

2) De acordo com o Código Civil, é admissível a tutela inibitória contra ameaça de lesão a direito da personalidade por divulgação de relato inverídico relacionado à biografia de pessoa já falecida? Em caso positivo, quem tem legitimação para postular a medida? Em caso negativo, comente a omissão legislativa. 

3) Quando se pode considerar, fática e juridicamente, que uma pessoa tem capacidade civil? Este estado está relacionado com a legitimação ad causam ou com a legitimidade de parte (na concepção de pressuposto processual)? No segundo questionamento, diga o porquê. 

4) O direito potestativo pode ser atingido pelos efeitos da prescrição? Por quê? 

5) O que quer dizer o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, ao prever que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum? 

6) O menos, relativamente incapaz, pode, no proceso civil, outorgar procuração ad judicia, por instrumento particular, ou a procuração deve ser necessariamente outorgada por instrumento público? Se outorgada por instrumento particular, deve, nesse caso, ter reconhecida a sua firma? Justifique a resposta, indicando a base legal. 

7) Qual o conceito legal de obras intelectuais protegidas? Indique o dispositivo legal que justifica a sua resposta. 

8) É lícito a um jornal reproduzir integralmente um discurso pronunciado em reunião pública? Se o fizer, estará violando direitos autorias? Indique os dispositivos legais que fundamental sua resposta. 

9) Quando o Juiz de 1º Grau, no início de sua atividade de saneamento, analisa especificamente a legitimmação ativa ad causam do autor da ação, deve levar em consideração os Institutos da Capacidade Civil e da Representação? Por quê? 

10) O que é prescrição? Diga se os direitos potestativos podem ser atingidos por ela. 

11) A teoria da "Desconsideração da Pessoa Jurídica" pode ser invocada para afastar a penhorabilidade de imóvel de propriedade de sociedade comercial (parte passiva de uma execução Fiscal), com base no fator de ser ele ( imóvel) o único bem desta natureza do patrimônio da Empresa e estar servindo para moradia de todos os sócios (sociedade familiar), com base no artigo 1º da Lei n.º 8.009/90? Por quê?

12) É cabível a invocação de direito adquirido em face da emenda constitucional? Existe hipótese prevista na Constituição Federal excludente de tal invocação? Justifique a resposta. 

13) De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, explique a eficácia juspositiva dos tratados em face das normas de Direito interno. 

14) É possível que um menor, com 5 anos, vivendo com seus pais, desempregados, seja alvo de pedido de guarda por parte de sua avó paterna, pensionista, com proventos de cerca de R$10.000,00, que com eles reside, sabendo-se que seu intuito é inscrevê-lo como dependente junto ao seu plano de saúde? 

15) Tendo desaparecido dos locais que costumava freqüentar, bem como de seu domicílio, Tício teve declarada, por sentença, a ausência, sendo Mévio, seu filho, nomeado Curador. No exercício da função, Mévio, representando o ausente Tício, ajuizou ação negatória de paternidade em face de Lívia, de 19 anos de idade, nascida na constância do casamento de Tício com Pompéia, esta também já falecida. Sustentou o autor que pouco antes de morrer, Pompéia confessou, em escrito particular, que Lívia não era filha de sue marido, Tício, e sim de Semprônio, com quem, na época, mantinha ela uma relação extra-conjugal. Citada, Lívia ofereceu defesa, argüindo a decadência do direito de contestar a paternidade, bem como que era inverídica a confissão de sua mãe, fruto de represália por ela feita, para constranger o marido, com quem, estava em conflito. Dispensando-se o relatório, profira a sentença.

16) O Código Civil apresenta alguma espécie de retroatividade?

17) O menor absolutamente incapaz responde pelos prejuízos que causar?

18) O abuso de direito configura ato ilícito? Quais as suas características?

19) Qual a diferença entre termo essencial e termo não-essencial?

20) Quais os efeitos do direito condicional quando a condição resolutiva se verifica?

21)  Caio, maior capaz, é afilhado de batismo de Tício, que arcou com as suas despesas de educação. Tício, pretendendo a celebração de contrato de comodato  de bem imóvel pertencente a Caio, elabora instrumento escrito referente ao negócio a ser celebrado e utiliza força física para levar Caio a assiná-lo. Pergunta-se: é inválido o negócio jurídico celebrado entre Caio e Tício? Justifique. 

22) No assento de nascimento de João apenas constou, originalmente, o nome  de sua mãe biológica, que não era casada com seu pai biológico. Posteriormente, João foi adotado por Sônia e moveu ação investigatória de paternidade em face de seu pai biológico. Pergunta-se: João tem direito ao reconhecimento do estado de filiação com relação ao pai biológico? Justifique. 

23) Pode o menor ser sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada?

24) Ascânio, em fevereiro de 2002, firmou documento destinando todos os seus órgãos para doação post mortem para fins terapêuticos. Em março de 2005, Ascânio morre em acidente automobilístico. Seu corpo é examinado pelos médicos lotados no órgão público estadual responsável pelos transplantes, que concluem pela possibilidade do aproveitamento de rins, córneas, fígado e coração. Para eficácia dos transplantes, é imperioso que a retirada dos órgãos seja feita imediatamente, mas Maria da Piedade, esposa de Ascânio, transida de dor pela perda de seu marido, opõe-se ao procedimento, exigindo o pronto sepultamento. Os médicos, embora imbuídos da missão pública de promover saúde da população, temem ser responsabilizados civilmente caso Maria da Piedade venha a ser contrariada, temendo também que o Estado seja eventualmente condenado. Dada a urgência da situação, a Procuradoria Geral do Estado é imediatamente consultada. Aponte, como Procurador do Estado, o melhor caminho a tomar. 



25) Universalidade (“universitas facti” e “universitas iuris”) e patrimônio. 1- Conceito e natureza jurídica do patrimônio. 2- Elementos formadores do conteúdo do patrimônio. 3- Relações entre o patrimônio e a personalidade. 4- Atributos do patrimônio segundo as teorias clássicas. 5- O caráter objetivista do patrimônio segundo as teorias modernas. 6- Patrimônio com destinação. 7- Composição do patrimônio. 8- Conclusão. 

26) Acesso a recursos genéticos. Pesquisa científica em seres humanos. Limites éticos e legais (responder em até 15 linhas. O que ultrapassar não será considerado).

27) Os direitos da personalidade. 1. Constitucionalização e personalização do direito civil. Esboço histórico. 2. Fontes normativas do direito geral da personalidade. 3. A eficácia privada dos direitos fundamentais. O texto da dissertação deverá conter, no máximo, 60 linhas. O que estiver escrito a partir da 61ª linha não será objeto de avaliação.

28) Considerando os conceitos de constitucionalização e publicização do direito civil, esclareça se tais institutos são sinônimos ou não, estabelecendo sua distinção, ou o fundamento para que sejam considerados um mesmo instituto.



Nós não pretendemos responder as perguntas. O que tentaremos fazer é indicar texto de doutrinadores que respondam as questões. Você pode tentar fazer o mesmo, nos comentários abaixo!

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!







sexta-feira, 18 de março de 2011

Estudo dirigido: Direito Civil (aulas no Youtube)

Olá Grupo!!!

Vamos a algumas aulas de um autor cujo livro também é muito indicado!






Basta clicar em cima de cada imagem. São 5 aulas do Prof. Flávio Tartuce sobre teoria geral do Direito Civil.

Amanhã vamos publicar questões de concurso sobre a matéria. Darei um dia para que todos possam responder, depois juntarei trechos de livros e jurisprudência que responda à matéria.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

quinta-feira, 17 de março de 2011

Estudo dirigido: Direito Civil (bibliografia)

Olá Grupo!!!

A tarefa desta semana - para quem tem planos sérios - é estudar por um bom manual de Direito Civil.

Se você tem a desculpa preparada de que não vai conseguir ler este livro em uma semana, você não pretende realmente passar em concurso. Desculpem-me a sinceridade.

Se o seu projeto é passar num concurso este ano, de verdade, siga este estudo dirigido. Sem desculpas...

A vida de todos nós é difícil, todos temos motivos para fracassar... mas é isso mesmo que você quer?

Para aqueles que não querem isso, vamos à primeira parte de nosso projeto!

Leia um desses manuais:

 Direito Civil - Teoria Geral
 Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald
 Editora Lumen Juris 
Direito Civil Brasileiro - volume 1
Carlos Roberto Gonçalves
Editora Saraiva







É claro que você pode ler outro livro, outro que seu professor do cursinho indicou, mas leia!
E leia como? Sublinhando, resumindo, montando questões, fazendo esquemas ou fichamentos. Isso é pessoal e qualquer coisa que mantenha a sua atenção no texto.

Carregue este livro a semana toda, por todos os lugares, leia em qualquer oportunidade, mas não se permita desculpas. Seu projeto é grande, então seu trabalho é grande! Se você não tiver este livro, vá a uma biblioteca, fique o tempo que puder nela. Pegue emprestado com um amigo (e não se esqueça de devolver, para que você possa ter sempre - neste caso, ande com um bloquinho para fazer suas anotações).

Amanhã vou indicar algumas aulas no Youtube! Você pode baixá-las para o seu MP4 e assisti-las em qualquer lugar.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

quarta-feira, 16 de março de 2011

Estudo dirigido: áreas estadual e federal

Olá Grupo!!!

Em dúvida sobre como e para que concurso se preparar?

Assustado com a notícia notícia de que o governo Dilma Roussef suspendeu os concursos e as nomeações na área federal?

Ou com a  notícia de que o Órgão Especial do TJRJ aprovou a realização de concurso para a magistratura? E você não sabe como se preparar...

O que fazer?

Amigos, vamos fazer uma preparação para todo e qualquer concurso. Iniciando com aquelas matérias que são objeto de qualquer concurso: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Empresarial e Direito Tributário.

Como será o nosso plano?
1) Sugestões de leituras semanais sobre determinada matéria
2) Resoluções de questões
3) Elaboração de quadros sinóticos sobre os temas estudados
4) Indicação de aulas do Youtube
5) Breves resumos textuais das matérias

A idéia é que vocês sigam a programação e não deixem acumular. Vou deixar um dia por semana para que nós procuremos tirar dúvidas. Vamos ver como poderemos esquematizar isso.

As enquetes serão relacionadas com os temas das aulas e estarão relacionadas com questões de concursos. E terão duração de uma semana, com as respostas no domingo!

Bons estudos!
E boa sorte!

Ministro Fux lançará livro sobre o novo Código de Processo Civil no TJRJ


Olá Grupo!!!

Vamos à indicação de um grande evento jurídico.


O Ministro Luiz Fux, recém empossado no Supremo Tribunal Federal, lançará na próxima quinta-feira, dia 17, no Tribunal de Justiça do Rio, o livro "O Novo Processo Civil Brasileiro”. O trabalho é a primeira obra sobre o novo Código de Processo Civil, cujo Projeto de Lei está em tramitação no Congresso Nacional.
Na obra, coordenada pelo ministro Fux, há artigos de diversos juristas, como o do juiz de Direito do TJRJ Gustavo Quintanilha Telles de Menezes. Especialistas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal, da Advocacia Geral da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros, também participaram da publicação.
O evento acontecerá no Salão Nobre do Tribunal de Justiça, no 10º andar da Lâmina I, às 17h.

Não poderei comparecer, pois ministro aulas nesse horário... vou tentar dar uma passadinha rápida!

Não percam!
Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

sábado, 5 de março de 2011

Carnaval Tributário

Olá Grupo!!!

Vamos a uma curiosidade sobre o Carnaval e o mundo jurídico.


O prof. Alfredo Augusto Becker possui uma obra de grande relevo no meio jurídico e de título, de início, intrigante. O Carnaval Tributário não é um livro dogmático. É,  como bem descreve Paulo de Barros Carvalho,  "uma seleção de tópicos que dão a conhecer aspectos da vida profissional do grande pensador e jurista que o Rio Grande do Sul produziu."

Não traz somente questões tributárias, mas verdaeiras reflexões sobre o Direio, a advocacia, o ser humano.

Fica esta indicação.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

quinta-feira, 3 de março de 2011

Olá Grupo!!!

Vamos tentar voltar ao nosso ritmo de trabalho, agora que estou terminando de reorganizar o meu computador.

O carnaval é um feriado, e, normalmente, um período em que todo mundo exagera e acaba passando dos limites.

Será que existem alimentos bons para a nossa memória?

Não existem esses elixires, que produzem efeito instantâneo, mas a longo prazo (como é qualquer preparação de concurso) algumas coisas podem funcionar...

Com o consumo de determinados alimentos, podemos aumentar a nossa capacidade de memorização.

1) Não pule refeições, não deixe de se alimentar bem de manhã. Pesquisas relatam que crianças que fazem um desjejum reforçado tiram notas melhores em comparação às que pulam a refeição ou ficam no café com pão.

2) O mesmo se aplica para aquelas que substituem refeições por fast food. Sanduíches, salgadinhos e refrigerantes são pobres em nutrientes, especialmente minerais, que têm papel importante no sistema nervoso central.

3) Ovos ajudam o corpo a produzir o neurotransmissor acetilcolina, usado na memória - inclua-o com moderação em sua dieta. Utilize versões menos calóricas (como o ovo cozido em saladas).

4) Peixes com ômega-3 e ácidos graxos (atum, truta e salmão) fazem as células ficarem mais rígidas e aumentam a produção dos neurotransmissores responsáveis pela disposição e pelo bom humor.

5) Frutas e óleos vegetais são importantes pois o cérebro produz grande quantidade de energia, e dessa forma, gera também muitos radicais livres. Esses alimentos, antioxidantes, ricos em vitaminas C e E, funcionam como neuroprotetores.

6) A vitamina B 12 e o ácido fólico melhoram a memória e estão presentes em tomate, cogumelo, ervilha, brócolis e espinafre.

7) Não adianta cortar totalmente o açúcar, já que a glicose é a energia exclusiva do cérebro. Mas há formas de se obter este componente de maneira mais saudável. Você pode consumir carboidratos complexos (como cereais integrais), que são absorvidos mais lentamente, fornecendo energia de forma regular.

8) A cafeína é um potente estimulante do sistema nervoso central. O problema é que o excesso pode causar danos à memória.

9) As proteínas são formadas por aminoácidos que atuam no sono e na performance cerebral. Ex.: leite, queijo branco, carnes brancas e nozes.

10) O morango e o mirtilo são frutas que tendem a produzir melhora considerável na concetração motora e na memória.

Um programa bem interessante e que possui um site é o Bem Estar da Globo. Sem querer fazer propaganda. De forma leve e ágil, os temas são tratados por especialistas através de demonstraçãoes bem ilustrativas. Confira o site: http://g1.globo.com/bemestar/.

Bons estudos!!!

E boa sorte!!!