quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Introdução ao Estudo do Direito - Noções elementares


O primeiro problema é conceituar o direito. O ideal é buscar identificar as várias faces do conceito do direito, como faz Paulo Nader (Introdução ao Estudo do Direito, Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 74-82), ao passar pelas definições nominais (que procuram expressar o significado da palavra em função do nome do objeto) e reais (também chamadas de lógicas que fixam a essência do objeto). Nominalmente, a palavra deriva do latim direcuts (qualidade do que esta conforme a reta), significando assim aquilo que está conforme a lei, ou a própria lei, ou conjunto de leis, ou a ciência que estuda as leis. Do ponto de vista reais, objetivo, Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça.
Tal conceito é claro, segundo nossa opinião, não deve ser idolatrado, mas sim investigado, permitindo sua amplitude real. O Direito será, levantando-se o véu, o instrumento normativo de manutenção do controle social, imposto de forma coercitiva pelo Estado. *
Distinto é o conceito de ciência do direito, que corresponde ao setor do conhecimento humano que investiga e sistematiza os conhecimentos jurídicos. E ordem jurídica é o agrupamento de normas que se ajustam entre si e formam um todo harmônico e coerente de preceitos.
Para termos uma noção didática do que vem a ser o direito, precisamos ter em mente três elementos: relações sociais (fato), justiça ou causa final (valor) e regras impostas pelo Estado (norma), na melhor lição de Miguel Reale (Lições preliminares de Direito, 22. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, pp. 64-68).
O conjunto de relações sociais é algo bastante indefinido, aliás o conceito mesmo de relações sociais, inicialmente tomando em conta os seus sujeitos está sendo modificado. Estamos sofrendo influências alemãs e americanas de pesquisadores que defendem os direitos animais humanos e não-humanos (REGAN, Tom. The case for animal rights. Berkeley/LA, University of California Press, 1983).
Os valores são naturalmente de rol incompleto, mas podem ser abstratamente definidos como bens considerados abstratamente importantes à vida humana, às necessidades humanas, são relativos (não comportam padronização), são bipolares (cada valor positivo corresponde a um desvalor: bem e mal, justiça e injustiça, respeito e violência), possuem hierarquia (o homem estabelece prioridades).
As normas jurídicas são nosso maior objeto de estudo. Deixaremos para vê-lo mais adiante.
Como tudo na vida, o Direito não se encontra isolado. Vivemos em um mundo em que reação, a interferência, o contato são naturais. Assim o direito, como objeto do conhecimento será estudado e analisado por outras disciplinas. Produzirá efeitos nos outros ramos do conhecimento. Sofrerá efeitos das ciências em geral, da filosofia, da sociologia, da história e de outros “direitos”.
A ciência do direito, ou dogmática aborda o direito em vigor em determinada sociedade, sua interpretação e aplicação, oferecendo, contudo, uma visão limitada e insuficiente para revelar o conhecimento integral do Direito.
A filosofia transcende o plano meramente normativo, para questionar a construção dos padrões de justiça, do dever ser. A sociologia aprofunda-se nas implicações do Direito na sociedade, da adaptação do Direito à vontade social (qual delas), do cumprimento da leis vigentes, dos objetivos visados pelo legislador e o efeito social destes objetivos.
A história tem por escopo – quanto ao Direito – a pesquisa e a análise dos institutos jurídicos do passado, impregnados de fatos históricos.
O Direito se submete a comparações não somente entre outras ciências, mas do direito construído para um povo e para outro povo. Assim é que nos viciamos em saber como o vizinho conduz sua vida, o que podemos aprender com as experiências do outro, ou, se ele teve sucesso, como posso fazer para ter o mesmo. 

*Neste blog sempre destacaremos nossa opinião quando ela vier em desconformidade com aquilo que não seja politicamente correto de se falar, mas que seja produto de nossas andanças por outras disciplinas como a sociologia, a antropologia, a psicologia e a filosofia.