terça-feira, 30 de novembro de 2010

Rede de bons pensamentos!!! - 2

Olá Grupo!!!

Dando seguimento à nossa campanha de pensamentos bons, vou publicar aqui a campanha de natal dos Correios. 

Ela funciona da seguinte forma: 


O apadrinhamento de cartas da campanha acontece da mesma maneira em todo o Brasil: as cartas enviadas pelas crianças são disponibilizadas para adoção na casa do Papai Noel ou em outras unidades dos Correios, após leitura e triagem.
Os presentes relativos às cartas adotadas são entregues pelos padrinhos nos pontos divulgados pelos Correios para que posteriormente a entrega seja feita pela ECT. É vedada a entrega direta pelo padrinho e para assegurar a observância desse critério, o endereço da criança não é nem mesmo informado ao padrinho.
Todas as informações oficiais sobre a Campanha Papai Noel dos Correios podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.correios.com.br/papainoelcorreios2010 ou pelos telefones 3003 0100 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 725 7282 (demais localidades).

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!


segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Atualizações: enquanto não engrenamos a revisão

Olá Grupo!!!

Vamos pensar em alguns links básicos para atualizações:

Jurisprudência:

STF - súmulas e informativos

STJ - súmulas e informativos

TST - súmulas

TCU - súmulas

Legislação federal - resenha diária

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

domingo, 28 de novembro de 2010

Preparação para estudo de dezembro: projeto

Olá Grupo!!!

Vamos fazer uma revisão de todas as matérias a partir de 01 de dezembro.

Assim começaremos o ano para enriquecer os nossos conhecimentos.

O cronograma será o seguinte:
1) leitura de lei
2) resolução de questões objetivas
3) leitura de resumos
4) solução das questões

Vamos começar com o Direito Constitucional.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

sábado, 27 de novembro de 2010

Para descontrair antes de continuar a estudar

Olá Grupo!

Pelo menos uma vez por semana temos que descansar!

Dêem uma olhada no link abaixo.

Estressildo concurseiro

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Direito Previdenciário: Gabarito das questões

Olá Grupo!

Encaminho agora o gabarito das questões objetivas:

1) A
2) D
3) C
4) D
5) C
6) E
7) E
8) B
9) A
10) D

Sua participação aqui corresponderá a uma auto-avaliação: como você foi?

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Rede de bons pensamentos!!!


Olá Grupo!!!

Para aqueles que acreditam e aqueles que não acreditam...
Fazer o bem é fundamental! Você fica mais feliz, você se sente mais humano, você se sente melhor. E quem se sente melhor, estuda melhor!!!

Eventualmente, vou publicar aqui algumas idéias. A primeira é a doação de sangue. Sou doadora e pensei no seguinte: se vamos viajar, que tal doarmos sangue antes de ir? É nessa época do ano que falta sangue no Hemorio. É nessa época do ano que se usa mais sangue. 

Vamos colaborar. 

Ah, sua participação aqui também poderá ser contabilizada para o livro. Deixe o seu comentário. 

Abaixo transcrevo notícia do O Globo (http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/11/24/hemorio-vai-lancar-site-de-relacionamentos-para-estimular-jovens-doarem-sangue-923096920.asp).

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!


Hemorio vai lançar site de relacionamentos para estimular jovens a doarem sangue


RIO - O Hemorio vai realizar palestras e eventos voltados para os jovens para tentar mobilizar a população na faixa etária de 18 a 25 anos a doar sangue. As atividades começam nesta quinta-feira, quando é comemorado em todo o país o dia do doador voluntário de sangue. Entre as ações está a inauguração de um site oficial, que funcionará como uma rede de relacionamentos entre jovens doadores de sangue. No sábado, dia do encerramento da campanha, haverá distribuição de livros, sorteios e show com banda de rock.
Através de nota, a diretora geral do Hemorio, Clarisse Lobo, disse que a dificuldade é interagir com esse público jovem. "Esta nova geração precisa estar consciente e bem informada sobre a doação de sangue. Por esta razão, estamos investindo no uso das redes sociais como uma estratégia de relacionamento e divulgação sobre o assunto, o que contribui para a captação de novos doadores", disse.
Com a campanha, o Hemorio espera receber cerca de dois mil candidatos a doação de sangue até sábado. Para poder doar, é preciso ter entre 18 e 65 anos, pesar mais de 50 quilos, estar em boas condições de saúde e trazer um documento oficial de identidade com foto (RG, carteira de motorista ou carteira de trabalho). Não é necessário estar em jejum. O doador somente deve evitar alimentos gordurosos nas quatro horas que antecedem a doação e a ingestão de bebidas alcoólicas doze horas antes.
O Hemorio funciona todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, das 7h às 18h, e fica na Rua Frei Caneca, número 8, no Centro, ao lado do Campo de Santana e do Hospital Municipal Souza Aguiar.
Para mais informações, o voluntário pode ligar para o Disque-sangue, através do telefone 0800-282-0708, de segunda à sexta, das 7h às 18h.

Direito Previdenciário: esquemas

Olá Grupo!

Vamos tentar colocar o tema do direito previdenciário em esquemas:

Tente clicar sobre eles para ampliar:






É interessante que você imprima e tenha consigo para reler várias vezes ou levar consigo em uma prova.

Se você gostou, comente aqui. Queremos fazer isso com as matérias na nossa revisão de dezembro. E aí gostou?

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Direito Previdenciário: Blogs

Olá Grupo!

Buscando expandir os métodos de estudo encaminho a vocês um link para um blog interessante sobre o direito previdenciário, clique aqui.

Indico também um livro, disponível no próprio site da previdência social. Clique aqui e depois clique em cima do Panorama da Previdência Social (versão em português). O que será aberto... um livro. É isso mesmo, e absolutamente lícito.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

Direito Previdenciário: Por que estudá-lo?

Olá Grupo!!!

Eu estava me perguntando como eu poderia convencê-los a estudar direito previdenciário...

Desisti de usar as minhas palavras e preferi sugerir dois vídeos de entrevistas feitas pelo Folha Dirigida ao Ministério da Previdência, para assisti-las basta clicar aqui e aqui.

Para ilustrar também o tema, indico duas aulas de correção da prova de 2008 - Aula 1 e Aula 2.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Direito Previdenciário: Questões

Olá Grupo!!!


Hoje seguem as questões de Direito Previdenciário. 



1) Considerando o conceito, organização e princípios constitucionais da seguridade social na Constituição Federal, julgue os itens abaixo. 

I. Seguridade social vincula-se a um conjunto de ações independentes e estanques na área de saúde, previdência e assistência social. 

II. Não há previsão constitucional de recursos financeiros para a seguridade social. 

III. A contribuição social não constitui exação fiscal vinculada. 

IV. Só as empresas contribuem para o financiamento da seguridade social.
a) Todos estão incorretos.
b) Somente I está incorreto.
c) II e IV estão corretos.
d) I e II estão corretos.
e) III e IV estão corretos.

2) Com relação ao regime geral da previdência social, beneficiários, benefícios e custeio à luz da legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta.
a) São beneficiários do regime geral: os segurados das diversas categorias, não incluídos os seus dependentes.
b) O auxílio-funeral é uma espécie de benefício existente no regime geral federal. 
c) Não há diferenças de alíquotas entre os diversos benefícios previdenciários.
d) Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
e) São dependentes obrigatórios os pais do segurado independentemente da comprovação de dependência econômica.

3) Assinale a assertiva correta sobre as entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição e organização, à luz da Constituição Federal de 1988.
a) O regime de previdência privada e o regime geral de previdência pública atuam de forma mutuamente exclusiva.
b) As informações relativas à gestão dos planos de previdência privada são inacessíveis aos participantes destes.
c) Os benefícios da previdência privada fechada não integram o contrato de trabalho dos participantes.
d) É impossível o aporte de recursos públicos a entidade de previdência privada na qualidade de patrocinador.
e) A contribuição das entidades públicas para o fundo pode exceder a do segurado.

4) Considerando a teoria geral dos benefícios e serviços da Previdência Social na Lei n. 8.213/91, julgue os itens abaixo relativos aos benefi ciários da Previdência Social: 

I. só são benefi ciários da Previdência Social os segurados que contribuem para o caixa previdenciário. 

II. dona de casa não pode ser benefi ciária da Previdência Social. 

III. pessoa jurídica pode ser benefi ciária do sistema de Previdência Social. 

IV. só os dependentes que contribuem podem ser benefi ciários da Previdência Social.
a) I e II estão corretos.
b) Somente I está incorreto.
c) II e IV estão corretos.
d) Todos estão incorretos.
e) III e IV estão corretos.

5) Com relação aos segurados facultativos, à luz da legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta.
a) Pode ser menor de 14 anos.
b) Pode ser segurado empregado.
c) Pode ser aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.
d) Pode ser segurado especial.
e) Pode ser segurado contribuinte individual.

6) Assinale a opção correta, entre as assertivas abaixo, relacionada aos benefícios que os dependentes da Previdência Social têm direito à luz da Lei n. 8.213/91.
a) Aposentadoria por tempo de contribuição.
b) Auxílio-doença. 
c) Auxílio-acidente.
d) Aposentadoria por invalidez.
e) Pensão por morte.

7) Maria Clara, empregada doméstica com deficiência física, e Antônio José, empresário dirigente de multinacional sediada no Brasil, desejam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social e com isso gozar de todos os benefícios e serviços prestados pela Seguridade Social. 
De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:
a) Maria Clara e Antônio José podem participar da Assistência Social.
b) só Antônio José pode participar da Previdência Social.
c) só Antônio José pode participar de benefícios previdenciários.
d) Maria Clara pode usufruir dos serviços de Saúde pública em razão da sua deficiência física.
e) Maria Clara e Antônio José podem participar da Previdência Social.

8) A arrecadação e o recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social constituem uma das principais tarefas de gestão tributária. Sobre elas o tempo decorrido mostra-se importante, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a legislação previdenciária de custeio. Entre as assertivas a seguir indicadas, assinale a correta.
a) Prazos de prescrição e decadência podem ser definidos em lei ordinária.
b) O prazo decadencial das contribuições da seguridade social é de 5 anos.
c) A arrecadação e o recolhimento das contribuições podem ser feitos em qualquer momento.
d) Valores recolhidos pelo fisco antes do julgamento de recursos extraordinários que discutiam o prazo de prescrição deverão ser devolvidos se forem superiores ao prazo de 5 anos do lançamento.
e) A ação de cobrança do crédito tributário oriundo de contribuição social pode ser impetrada em qualquer momento.

9) Tendo em vista a classificação dos segurados obrigatórios na legislação previdenciária vigente, assinale a assertiva incorreta.
a) Como empregado - a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração.
b) Como trabalhador avulso - quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
c) Como contribuinte individual - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
d) Como empregado - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
e) Como contribuinte individual - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente.

10) A respeito dos segurados facultativos da Previdência Social, é correto afirmar que:
a) a pessoa pode ser segurado facultativo independente da sua idade.
b) o síndico de condomínio remunerado pela isenção da taxa de condomínio pode ser segurado facultativo.
c) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado facultativo.
d) não pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
e) o estudante maior de quatorze anos.

Não se esqueçam... o gabarito só sai na sexta-feira. Respondam abaixo, ou por email (carolinabarbozalima@gmail.com) ou pelo facebook. Eu coloco a resposta aqui! Procurem fundamentar a resposta, já que nosso objetivo é estudar e não chutar...

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!



segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Direito Previdenciário: AULAS

Olá Grupo!

Cumprindo a promessa, hoje publicamos uma indicação de aula que vocês podem encontrar no youtube.


Clique aqui para iniciar a apresentação da primeira aula!

Amanhã vamos publicar perguntas sobre o tema... lembre-se as respostas só são publicadas na sexta-feira.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

Direito Previdenciário: artigo e vídeo para estudo

Olá Grupo!!!

Para ir enriquecendo o estudo, selecionei um artigo que vocês podem ler clicando aqui.

E um vídeo que você pode assistir clicando aqui.

Se você assistiu e/ou leu, informe-nos aqui.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

domingo, 21 de novembro de 2010

Estímulos de estudo!

Olá Grupo!

Vamos sempre publicar vídeos interessantes sobre estudo.

Aproveito para chamar a atenção de todos no sentido de evitar que vocês fiquem só nisso.

Assim não busquem outros vídeos, vejam só esse e não procurem outros laterais.

Para ver o vídeo clique aqui.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

Direito Previdenciário: indagações

Olá Grupo!


Nesta semana vou me voltar para aqueles que já terminaram o seu curso e estão se preparando para concursos. 

Assim, vamos tentar estudar juntos um tema que é objeto de muitos concursos mas raramente visto na graduação. 

Comecemos com algumas indagações: 

1) Quais são os fundamentos da previdência social?

2) Quais são os princípios de direito previdenciário? 

3) Quem são os contribuintes da seguridade social?

4) Quem são os beneficiários da seguridade social? 

5) Quais são as contribuições? 

6) Quais são os benefícios? 

Bibliografia: 

Manual de direito previdenciário - Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, ed. Conceito

Além desse livro clássico, vocês podem pesquisar em outros livros, cujo link vocês podem ver aqui

Amanhã é dia de vídeo!

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

Desculpas!

Olá Grupo!!!

Os últimos dias têm sido muito cheios.
Todos nós professores temos preparado provas e como o blog é novo, ainda não havia pensado numa seleção de postagens de reserva... vamos trabalhar nisso.

Quero já antecipar nossa programação a partir do 01 de dezembro.

Vamos estudar todas as matérias em um curto espaço de tempo. Isto servirá para fazer uma revisão geral e para preparar aqueles que vão fazer a próxima prova da OAB.

As matérias a serem revistas serão: constitucional, civil, empresarial, processual civil, penal, processual penal, tributário, administrativo, trabalho, internacional e ética.

Vamos fazer o seguinte. No primeiro dia vamos selecionar a legislação que deve ser lida. No segundo dia vamos sugerir alguns vídeos de aula sobre a matéria e um resumo (livros tipo sinopses) que eventualmente sejam bons. No terceiro dia serão postadas questões de prova pertinentes - notadamente objetivas. Antes de seguir para as questões, pretendo montar uns esquemas para vocês levarem consigo e reverem até o dia da prova. No quarto dia questões de concurso e no quinto dia os gabaritos. Nesse mesmo quinto dia, começa a sequência da matéria seguinte.

Espero contar com vocês nessa empreitada. A participação será contabilizada em razão de uma pergunta postada ao final.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Concurso no blog: Prêmio

Olá Grupo!!!

A partir desta publicação, serão computadas as participações no blog para efeito do concurso que irá presentear o vencedor com o livro: Lei de execuções fiscais do Prof. Anderson Soares Madeira.

O livro será lançado no próximo dia 19 de novembro, às 19 horas, no auditório do campus Menezes Côrtes da Universidade Estácio de Sá.

Vamos participar!!!

Sistema Constitucional Tributário: questões da semana

Olá Grupo!!!

Vamos ao tema de estudo da semana: Sistema Constitucional Tributário. 

Sobre o tema vou lhes indicar alguns livros sobre o tema: 






As perguntas para focarmos o estudo do tema são: 

1) Como se podem classificar as limitações constitucionais ao poder de tributar? 

2) Quais são os parâmetros constitucionais das limitações ao poder de tributar? 

3) O que são limitações formais e limitações materiais? 

Bons Estudos!!!

E Boa Sorte!!!

Nota de falecimento: Marcos Juruena Villela Souto

É com grande pesar que comunicamos o falecimento de um dos maiores publicistas do Rio de Janeiro. 


Nesta tarde será sepultado Marcos Juruena Villela Souto. 


O Prof. Marcos Juruena Villela Souto era graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestre e doutor pela Universidade Gama Filho. Procurador do Estado de Categoria Especial, consultor sócio do Escritório Juruena e Associados Advogados, com diversos artigos publicados com ênfase em Direito Administrativo. 


Para que todos os alunos que não o conheciam possam ter certeza da perda que tivemos, encaminho-os aqui para quatro aulas suas. 

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Matérias de tv!

Olá Grupo!!!

Como tem a ver com nossos temas, encaminho um destaque da tv justiça.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!


Repórter Justiça destaca a febre dos concursos públicos

Repórter Justiça desta semana fala sobre concursos públicos. Estabilidade, bons salários, aposentadorias acima da média, garantias exclusivas, são alguns dos atrativos para quem faz concurso para exercer função pública.
Até pouco tempo atrás, uma carreira bem sucedida numa empresa privada, preferencialmente de médio ou grande porte, era o sonho de milhares de profissionais que adentravam anualmente no mercado de trabalho. Mas o cenário está mudando e indústrias, empresas prestadoras de serviço e até o comércio estão se vendo obrigados a ampliar as vantagens oferecidas para conseguir manter um quadro de assalariados com experiência e qualificação.
Apesar de constar da Constituição Federal de 1988 a exigência de realização de concursos para o ingresso na carreira de servidor público, ainda há uma grande carência de regras específicas para a realização dos processos de exame e seleção de candidatos que pretendem ingressar no serviço público.
Mais de dois milhões de pessoas se preparam anualmente para enfrentar a maratona de provas num ritmo exaustivo que chega a levar muitos profissionais a abandonar os seus postos de trabalho e as carreiras originalmente escolhidas para poderem se dedicar em tempo integral e exclusivo aos estudos.                  
Para o procurador da República Bruno Acioli,"...o concurso tem por finalidade selecionar o melhor, e tendo em vista essa finalidade, o melhor seria uma igualdade de condições e isso tudo se dá no princípio da impessoalidade", afirma.
Repórter Justiça também pode ser visto no YouTube. Acesse:www.youtube.com/programareporterjustica
Exibições:
Sexta - 21h30
Sabado - 20h
Domingo - 18h30
Segunda - 19h
Quarta - 18h



domingo, 7 de novembro de 2010

Teoria dos Princípios: sugestão de Humberto Ávila para dissociação entre princípios e regras

Olá Grupo!!!


Vamos seguir em frente, antes que comece a próxima semana e este tema fique acumulando. 


O Prof. Humberto Ávila dá a sua sugestão. Inicialmente apresenta ele os seus fundamentos: Ele apresenta uma dissociação justificante que significa que dizer que uma vez que os valores dependem de uma avaliação eminentemente subjetiva (matter of taste) eles seriam ateoréticos (sem significação objetiva). Por outro lado, isso não significa que é impossível encontrar comportamentos que sejam obrigatórios, nem de distinguir o que é racional do que é irracional. 


Apresenta em seguida uma dissociação abstrata que significa que a distinção entre princípios e regras terá duas finalidades: antecipar características das espécies normativas e aliviar o ônus da argumentação do aplicador do Direito. Para ele falta saber qual a definição de princípios e regras que abrange uma incompatibilidade total em abstrato. 


A terceira é uma dissociação heurística, já que a qualificação de que as normas são construídas pelo intérprete a partir do dispositivo e de seu significado usual depende de conexões axiológicas. Não assegura qualquer procedimento estritamente dedutivo de fundamentação ou de decisão. 


Por fim, apresenta uma dissociação em alternativas inclusivas, já que sua proposta - ele afirma - se diferencia das demais por admitir a coexistência das espécies normativas em razão de um mesmo dispositivo.  


Seus critérios apresentados são: natureza do comportamento prescrito (enquanto as regras são normas imediatamente descritivas, os princípios são normas imediatamente finalísticas - Idealzustand), natureza da justificação exigida (enquanto as regras exigem uma fundamentação de avaliação de correspondência da construção factual à descrição normativa e à norma que lhe dá suporte, os princípios deem guardar correlação entre os efeitos da conduta a ser adotada e a realização gradual do estado de coisas exigido - as regras assumem um caráter retrospectivo e os princípios um caráter prospectivo), medida de contribuição para decisão (enquanto os princípios consistem em normas primariamente complementares e preliminarmente parciais, as regras consistem em normas preliminarmente decisivas e abarcantes). 


Seguindo em sua análise a proposta conceitual é a seguinte: 
As regras são normas imediatamente descritivas, primariamente retrospectivas e com pretensão de decidibilidade e abrangência, para cuja aplicação se exige a avaliação da correspondência, sempre centrada na finalidade que lhes dá suporte ou nos princípios que lhes são axiologicamente sobrejacentes, entre a construção conceitual da descrição e a construção conceitual dos fatos. 
Os princípios são normas imediatamente finalísticas, primariamente prospectivas e com pretensão de complementariedade e de parcialidade, para cuja aplicação se demanda uma avaliação da correlação entre o estado de coisas a ser promovido e os efeitos decorrentes da conduta havida como necessária à sua promoção. 


Assim apresenta ele algumas diretrizes para análise dos princípios: quanto menos específico for o fim, menos controlável será sua realização; pesquisa de casos paradigmáticos que possam iniciar esse processo de esclarecimento das condições que compõem o estado ideal de coisas a ser buscado pelos comportamentos necessários à sua realização;  exames, nesses casos, das similaridades capazes de possibilitar a constituição de grupos de casos que girem em torno da solução de um mesmo problema central; verificação da existência de critérios capazes de possibilitar a delimitação de quais são os bens jurídicos que compõem o estado ideal de coisas e de quais são os comportamentos considerados necessários à sua realização; descoberto o estado de coisas e os comportamentos necessários à sua promoção, torna-se necessária a verificação da existência de outros casos que deveriam ter sido decididos com base no princípio em análise. 


A eficácia dos princípios depende, internamente, do seu conteúdo (estado ideal de coisas), da atuação sem intermediação ou interposição de um outro sub-princípio ou regra ou da atuação com intermediação ou interposição de um outro princípio ou regra (esta é a eficácia interna indireta), e externamente, de sua objetividade (as normas jurídicas são decisivas para interpretação dos próprios fatos - eficácia seletiva dos princípios), e subjetividade ( relativamente aos sujeitos atingidos por sua eficácia). 


Já a eficácia das regras depende, internamente, de forma direta, por sua natureza preliminarmente decisiva (pretendem oferecer solução provisório para um conflito já detectado), de forma direta, por sua função definitória (na medida em que delimitam o comportamento que deverá ser adotado), e externamente, de estabelecer condutas e atribuir a um determinado sujeito a propriedade de ser competente para realizar determinado ato jurídico sobre uma matéria dada. 


Bom, por hoje já é muito...


Estou dando um tempo até amanhã para vocês escolherem o tema. Votem na publicação e não aqui. Aqui, se quiserem, comentem...


Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

Concurso no blog

Olá Grupo!!!


Nesse clima de grande prêmio brasileiro de fórmula 1, estou pensando em desenvolver no blog um concurso. 


Vejo que muita gente visualiza o blog mas não participa. 


Como o propósito é criar conjuntamente um centro de estudos, quero estimular a participação de todos. 


Assim, vou procurar junto às editoras uma colaboração para a cada bimestre premiar os participantes. 


O que acham?

sábado, 6 de novembro de 2010

Teoria dos Princípios: Critérios de distinção entre princípios e normas


Olá Grupo!!!
 
Dando sequência ao estudo do tema, vamos apurar quais são os critérios utilizados para a distinção entre princípios e regras e apresentar uma crítica doutrinária formulada pelo autor da semana.
Se vocês acompanharam no livro, estamos por volta da página 30 (conforme cada edição).
 
O primeiro critério apontado é o do caráter hipotético-condicional, segundo o qual as regras possuem uma hipótese e uma consequência, os princípios apenas indicam o fundamento a ser utilizado pelo aplicador da regra aplicável ao caso concreto. Este critério é inicialmente criticado por sua imprecisão, já que parte para o último passo que é a aplicação da regra ao caso concreto. O problema é que mesmo a regra, qualquer norma, depende de inúmeras possibilidades normativas e fáticas e a existência de uma única hipótese é questão de "formulação linguística". Este critério toma como ponto de partida de que o tipo de norma (se princípio ou regra) decorre da formulação do dispositivo objeto de interpretação. E, ainda que o legislador tenha formulado de modo hipotético, o intérprete pode nele identificar um princípio, implícito.
 
A identificação como um princípio ou regra depende do uso argumentativo e não de sua estrutura!
 
O segundo critério é o do modo final de aplicação, segundo o qual as regras são aplicadas de modo absoluto tudo ou nada, ao passo que os princípios de modo gradual mais ou menos. Segundo Alexy, as regras são definidas como normas cujas premissas são ou não diretamente preenchidas e que não podem nem devem ser ponderadas. O grande problema é que o modo de aplicação não está determinado pelo texto objeto de interpretação, mas é decorrente de conexões axiológicas (valoradas) que são construídas pelo intérprete, que pode inverter o modo de aplicação havido inicialmente como elementar. Ademais, há dispositivos que se utilizam de expressões que possuem um âmibito de aplicação amplo e variável - tarefa que atribiu ao intérprete a função de delimitar o seu próprio sentido.
 
A única diferença constatável continua sendo a abstração conferida antes da interpretação!
 
O terceiro critério é o do conflito nomartivo, segundo o qual em caso de conflito de normas, se regras, resolve-se pela declaração de invalidade de uma das regras ou a criação de uma exceção, se princípios, resolve-se mediante a ponderação que atribui dimensão de peso a cada um deles. Por certo que este é um bom caminho, mas que - sugere Humberto Hávila - deve ser aprimorado. As regras podem ser também, eventualmente, ponderadas. "As regras também podem ter o seu conteúdo preliminar de sentido superado por razões contrárias, mediante um processo de ponderação de razões" diz o autor. É interessante que vemos nesses casos algumas exceções apontadas por tribunais superiores que criam exceções não expressas na lei.
 
Vamos ver ainda a sugestão do Prof. Humberto Ávila...
 
 
Gostaria também de ver de vocês resumos do livro!
Vamos exercitar em colaboração?
 
Bons Estudos!!!
E Boa Sorte!!!

Estudo x Dinheiro: Leitura de revistas eletrônicas


Olá Grupo!!!
 
Uma dica bastante interessante para manter-se atualizado sobre o tema é procurar acessar periódicos eletrônicos.
Esta é uma forma de manter-se atualizado sem sair de casa. Abaixo relaciono uma pequena lista e aguardo que cada um traga outras à esta relação.
 
Revistas Nacionais:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Revistas Internacionais
 
 
 
 
 

 
Vamos colaborar e indicar algumas também? 
 
Bons Estudos!!!
E Boa Sorte!!!