domingo, 20 de março de 2011

Estudo dirigido: Direito Civil (jurisprudência)

Olá Grupo!!!

Estou encaminhando um link para vocês aproveitarem para ler um pouco de jurisprudência (são 56 julgados - até a hora em que programei este post). Portanto, não fiquem na primeira página. 

O Blog é Divisão dos informativos do STF e do STJ por matéria. É muito legal, pois já divide em temas. O blog é organizado pelo Juiz de Direito do Paraná Marcelo Bertasso. 

Confiram hoje!

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!


Resultado da Enquete!

Olá Grupo!!!

Vamos ao resultado da enquete. 

Antônio, em 10 de janeiro de 1993, ao transpor um cruzamento com o sinal vermelho, acaba por abalroar o automóvel de propriedade de Bruna, causando danos patrimoniais. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta:

A pretensão de Bruna à reparação civil frente a Antônio prescreveu três anos após o acidente.
  2 (15%)
A pretensão de Bruna à reparação civil frente a Antônio prescreveu três anos após a data do início da vigência do Código Civil de 2002.
  3 (23%)
A pretensão de Bruna à reparação civil frente a Antônio prescreverá 20 anos após o acidente.
  8 (61%)
A pretensão de Bruna à reparação civil frente a Antônio prescreverá 10 anos após a data de início da vigência do Código Civil de 2002.
  0 (0%)

 A maioria acertou!


A questão trata da aplicação de direito intertemporal, da aplicação da lei nova. 

Nesse ponto, de acordo com o art. 2028 do Código Civil serão aplicados os prazos da lei anterior nos casos em que houver o preenchimento de determinadas condições, quais sejam: a) redução do prazo pelo Novo Código; b) na data de entrada em vigor já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. 

Não preenchidas essas condições o prazo aplicável será o estabelecido pela lei nova, qual seja, 3 anos, previsto no art.206 §3º, V, tendo, porém, como termo inicial a data em que entrou em vigor o Novo Código Civil. 

Nesta questão, o acidente ocorreu em 10 de janeiro de 1993. Como o Código anterior não trazia um prazo específico para os casos de reparação civil, aplicava-se o disposto no art. 177 que determinava o prazo prescricional de vinte anos. Quando da promulgação do Novo Código, em 11.01.2003, havia passado mais da metade do prazo prescricional da presente ação, vez que este se efetivou em 10/01/2003, ou seja, um dia antes da promulgação.

Por isto a resposta é a terceira opção!

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!