Para não deixá-los na agonia pela resposta da enquete...
A alternativa correta é a letra E.
Consultem o art. 47 do Código Penal.
A PENA DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS NÃO INCLUI
Espero que gostem!
Ah... aproveitem para fazer uma promessa pública de final de ano!
Bons estudos!!!
E boa sorte!!!
Promessa pública? Hehehe, difícil isso.
ResponderExcluirNesse ano de 2011 meu maior projeto é desenvolver a MINHA técnica de estudo visando maior assimilação, desenvolvimento e compreensão do conteúdo jurídico a ser estudado. Esta seria a base dos demais. Conseguindo isso, consigo o restante.
Assim, eu o prometo! =D
No final do ano vai rolar cobrança?
Oi Fabrício,
ResponderExcluirAcho que a cobrança será de cada um de nós mesmos...
Feliz Ano Novo!