quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Atualização

Olá Grupo,

Acabei de ver no migalhas a nova versão do CPP.

Para quem não assina o migalhas, pode ver o arquivo clicando aqui.

E aí? O que estão achando?

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

5 comentários:

  1. Não gosto de Direito Processual Penal, apesar de ser melhor que o Direito Penal. rs
    Acho que ficou mais fácil de estudar.
    Gostou do "juiz das garantias"?
    Obrigada!!

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  2. Oi Milla,
    Só que um depende do outro...
    Aliás, como toda mudança, sempre demora para ser aperfeiçoada... Achei que todo juiz tivesse que se preocupar com as garantias...

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  3. Sem dúvida que sim!
    Quando perguntei sobre o "juiz das garantias" estava me referindo a participação do juiz nas fases de investigação policial e de instrução do processo.
    Pelo que entendi, me corrija se estiver errada, o "juiz das garantias" seria substituído pelo "juiz do processo" cabendo a esse decidir o mérito.
    Queria participar mais, vou tentar!!!
    Obrigada!

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  4. Tentando tecer algumas considerações sobre o Novo Código de Processo Penal vindouro, ainda não pude ler por completo, mas na pequena parte que pude observar, concluí que estamos diante de um novo cenário do Direito Processual Penal se comparado com a legislação ainda vigente.

    Parece que estamos diante de uma legislação renovada e completamente principiológica, o que acaba repercutindo em uma maior sistematização, como se dá com outros diplomas legais na finalidade de colocar os princípios como meio orientador para o aplicador do Direito. É o que acontece com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, por exemplo.

    Outro ponto que achei de destaque e o que foi levantado pela Milla, é sobre o "Juiz das garantias". O modelo processual insurgente tem "a cara" do Eugênio Pacelli de Oliveira (sendo este o Relator do projeto). Em sua obra é tratada da figura do magistrado como um protetor das liberdades públicas e é o que tentou trazer ao novel CPP. Basta observar os artigos 15 ao 18 do novo Código numa apreciação bastante breve e superficial.

    Por outro lado, embora o juiz das garantias passe a atuar mais ativamente quanto aos direitos do investigado, indiciado, acusado e condenado, talvez isso traga certa lentidão às investigações policiais quando se tratar do investigado/indiciado. Isto porque no modelo atual a tramitação do IPL se dá tão somente entre Delegacia de Polícia e Ministério Público, de modo que os autos são encaminhados ao juízo apenas quando a legislação requer que determinada matéria seja conhecida do Poder Judiciário e não prescinda de sua autorização, tal como, exemplificativamente, trata a Constituição da República no art. 5º, XI e XII. Há muita problemática nesse atual modelo inquisitório? Agora é esperar.

    Achei a proposta muito boa e é a tendência de toda matéria processual seguir nessa maior contribuição do Poder Judiciário na efetivação dos direitos e garantias individuais.

    Sobre a adaptação mencionada pela professora Carolina, essa será ainda curta, pois o projeto prevê apenas prazo de seis meses para entrada em vigor. Como todo ramo da vida e, no caso especial do Direito, existem juízes e juízes. Quero ver como alguns juízes, principalmente os mais antigos, vão encarar a mudança...

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  5. Oi Milla,

    Realmente o juiz das garantias é isso. É um projeto bastante antigo que já se vê, de certa forma, em São Paulo. Seria uma espécie de juiz de instrução. Por um lado, uma tentativa de não contaminar o juiz que julgaria ao final... mas não consigo ver isto acontencendo...

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