sábado, 30 de outubro de 2010

Bom Dia!

Olá Grupo de Estudo!

Agora pela manhã vou estudar um pouquinho para o Alemão.

De tarde começarei a preparar alguma coisa especial para este final de semana...

Acompanhem e participem...
Vocês não têm como se esconder. Sei que hoje mais de 30 pessoas já visualizaram o blog.

Enquanto isso, fiquem com um vídeo de história da nossa Constituição na lição de José Afonso da Silva.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

Um comentário:

  1. Professora, se bem pude perceber, o constitucionalista fez referência durante seu comentário às normas programáticas, as quais são caracterizadas pela dependência de políticas públicas para sua efetivação. Na doutrina de Maria Helena Diniz, são "aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (In Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

    Por conseguinte, apontou a posição do Poder Judiciário diante da ineficácia do Poder Executivo (principalmente) quando devia pôr em prática os direitos previstos na Constituição da República. Exemplo disso é uma foto que a Srª postou aqui no blog sobre esse tema, veja: http://4.bp.blogspot.com/_S66Qhv2J50c/RsBYqmEzNmI/AAAAAAAAABc/brLMIgOrWvg/s320/const.JPG

    Quais são as limitações (se existirem) do Poder Judiciário na tentativa de efetivar os direitos constitucionais que são previstos através de normas programáticas?

    Na faculdade li um artigo bastante interessante sobre Direito à saúde e o fornecimento gratuito de medicamentos, de autoria do professor Luís Roberto Barroso.

    Para os demais membros interessados no tema, o link do artigo em formato PDF:

    http://www.marceloabelha.com.br/aluno/Artigo%20sobre%20controle%20judicial%20de%20politicas%20publicas%20de%20leitura%20obrigatoria%20para%20a%20turma%20de%20direito%20ambiental%20-%20Luis%20Roberto%20Barroso%20%28Da%20falta%20de%20efetividade%20a%20judicializacao%20efetiva%29.pdf

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