segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Dinamizar o blog - Questionário de Direito Econômico

Olá Grupo!

Demorei a postar pois andei pesquisando em como transformar este blog em alguma coisa mais dinâmica.

Após a experiência com a pergunta sobre a teoria do morcego inteligente, percebi que o modelo de questionamentos é mais envolvente. Fazia isso num grupo de estudos que tive com três amigas logo que me formei. Eu elaborava um questionário e ficávamos debatendo ele durante uma tarde. Essa é uma boa forma de estudo. Como mulheres sempre gostam de papear, o questionário direciona o papo. 

Vamos estabelecer as regras para respostas: 
1) elas podem ser postadas aqui ou no Facebook (as postagens no Facebook serão copiadas por mim no blog)
2) vale qualquer fonte de pesquisa (mas eu vou sempre indicar dois livros, um clássico e um mais moderno), que deverá ser indicada
3) não é necessário responder todas as perguntas (essa é a vantagem de um grupo de estudos, cada um dá a sua contribuição)

Assim vamos ao primeiro questionário, que, segundo o combinado, será de Direito Econômico. 

1) O que é o Direito Econômico?

2) Qual é o objeto do Direito Econômico? 

3) Quais são as características do Direito Econômico? 

4) Como se pode resumir a relação entre o Direito Econômico e a Economia?

5) Quais são os princípios gerais de Direito Econômico?

6) Quais são as fontes do Direito Econômico? 

7) Conceitue: fator de produção, direito marcário, bem, produto, mercadoria, mercado, correção monetária, juros, salário, lucro, royalty, aluguel, know-how, monopólio, oligopólio, monopsônio, cartel, dumping e truste (não precisa conceituar todos - dê sua contribuição). 

8) Quais são os valores políticos do Direito Econômico num Estado Democrático de Direito? 

9) Quais são os sistemas econômicos?

10) O que é ordem econômica?

11) Quais são as formas de posicionamento econômico do Estado? 

12) Quais são os princípios explícitos da Ordem Econômica brasileira? 

13) Quais são os princípios explícitos da Ordem Econômica brasileira? 

14) O que é intervenção direta do Estado na ordem econômica? 

15) O que é monopólio? Qual é a diferença entre monopólio natural, convencional e legal? 

16) Qual é a natureza jurídica do setor postal? 

17) O que são serviços públicos? 

18) Como se podem classificar os serviços públicos? 

19) Quais são os quatro princípios básicos que norteiam a prestação dos serviços públicos? 

20) Como se dá a execução dos serviços públicos? 

21) Qual é a diferença entre concessão e permissão? 

22) O que é "o Estado como agente normativo"? 

23) Quais são os tipos de regulação? 

24) Qual é a diferença entre fiscalização estatal, incentivo estatal e planejamento estatal? 

25) O que são as parcerias público-privadas?  


Seguem abaixo duas sugestões bibliográficas: http://www.submarino.com.br/produto/1/1601902/licoes+de+direito+economico
http://www.submarino.com.br/produto/1/21465627/ordem+economica+na+constituicao+de+1988,+a

Estou aguardando as respostas. Dê sua contribuição para o grupo.

Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

3 comentários:

  1. Cara Carolina, seguem abaixo algumas das questões respondidas. Desculpe não poder responder mais delas, só que não tenho tido tempo suficiente e só faço acompanhamento dos temas do blog enquanto no caminho de ida e volta da faculdade. Conforme o caminhar dos meus estudos, dou continuidade às respostas.

    1) O que é o Direito Econômico?

    Direito Econômico pode ser entendido tanto num conceito amplo como estrito. Enquanto este (estrito) figura como sendo “uma disciplina nova, autônoma e original, dirigida ao estudo dos problemas colocados pela intervenção do Estado na Economia.” O conceito amplo é tido como “uma regra de Direito Econômico, quando rege relações humanas propriamente econômicas”. (CLAUDE CHAMPAUD)

    2) Qual é o objeto do Direito Econômico?

    Segundo deixa transparecer em sua obra, João Bosco Leopoldino da Fonseca, apoiado nos escritos de J. Simões Patrício, aponta como sendo objeto do Direito Econômico “a organização da economia”, a “condução ou controle superior da economia pelo Estado” e a “disciplina dos centros de decisão econômica não estaduais”.

    4) Como se pode resumir a relação entre o Direito Econômico e a Economia?

    A resposta quanto a essa indagação pode ser encontrada com Alain-Serge Mescheriakoff, que trata: “o direito público pode finalmente ser econômico pela especificidade de suas regras. Esta concepção ontológica leva a distinguir o direito econômico do direito da economia. Este se caracteriza pelo seu objeto e aquela pela especificidade das normas que produz”.

    5) Quais são os princípios gerais de Direito Econômico?

    Nessa fiquei na dúvida. Mas acredito que a resposta seja: A realidade econômica, reforma da realidade, desenvolvimento sustentável, equilíbrio dinâmico, eficiência e economicidade, democracia econômica e social, a dignidade da pessoa humana e eliminação de atos economicamente lesivos. Todos derivativos dos preceitos constitucionais atinentes à matéria.

    Em breve respondo as demais questões.

    ResponderExcluir
  2. 17) O que são serviços públicos?

    Serviço público é a atividade executada direta ou indiretamente pelo Estado por intermédio de entidades políticas ou administrativas (1º setor), como também por entidades delegatárias (2º setor), sob regime jurídico próprio para consecução das necessidades sociais.

    18) Como se podem classificar os serviços públicos?

    Os serviços podem ser classificados quanto aos destinatários, a essencialidade e a execução. Quanto aos destinatários, pode ser serviço público individual (uti singuli) ou serviço público coletivo (uti universi). Quanto a essencialidade, poderá ser um serviço público em sentido estrito, também chamado pro coletividade, ou serviço de utilidade, também tido como pro cidadão. Por último, quanto a execução, é classificado em serviço público próprio e serviço público impróprio.

    19) Quais são os quatro princípios básicos que norteiam a prestação dos serviços públicos?

    Os princípios são generalidade, continuidade dos serviços públicos, eficiência, modicidade e ainda conheço a cortesia.


    21) Qual é a diferença entre concessão e permissão?

    Concessão: Contrato administrativo por meio do qual a administração pública direta (Poder Concedente) transfere a prestação indireta de serviço público impróprio precedida ou não pela execução de obra pública mediante licitação sob seu planejamento e controle à consórcio de empresa ou pessoa jurídica (concessionária) que demonstre possuir condições técnicas para tanto por prazo certo e remunerado por tarifas pagas pelos seus usuários.

    Permissão: Ato administrativo ou contrato administrativo por meio do qual a administração pública direta (Permitente) transmite a prestação indireta de serviço público impróprio mediante licitação sob seu planejamento e controle à pessoa jurídica ou natural que demonstre possuir condições técnicas para tanto por prazo certo e tarifas pagas pelos usuários, lhe aplicando supletivamente as normas de concessão de serviços públicos.

    ResponderExcluir
  3. Olá Fabrício!

    Vamos as suas respostas e fazer nossos comentários sobre elas:


    1) O que é o Direito Econômico?

    Ao estabelecermos um conceito é interessante partir de uma análise geral e especificar até chegar ao detalhamento necessário para individualizar o instituto. Assim é que Direito Econômico pode ser definido como ramo do Direito Público que disciplina a condução da vida econômica da Nação, tendo como finalidade o estudo, o disciplinamento e a harminização das relações jurídicas entre os entes públicos e os agentes privados, detentores dos fatores de produção, nos limites estabelecidos para a intervenção do Estado na ordem econômica.

    2) Qual é o objeto do Direito Econômico?

    Sua resposta está perfeita e poderia se fundamentar ns artigos 170, 192 e 219 da Constituição da República.

    4) Como se pode resumir a relação entre o Direito Econômico e a Economia?

    Economia é a ciência que estuda a forma pela qual os indivíduos e a sociedade interagem com os fatores de produção integrando-os em um ciclo econômico. Microeconomia é a teoria clássica econômica, baseada nas unidades individuais de economia, focando-se, tão somente, em cada agente econômico. Macroeconomia é a moderna teoria econômica, que teve origem com o processo de intervenção do Estado na economia, em caráter coletivo.
    Isto tem a ver com aquela teoria dos jogos de John Nash (aquele do filme http://www.youtube.com/watch?v=4qmlJvytsBU&feature=related): analisa as características dos agentes da economia, as estratégias de cada um deles e os possíveis resultados, diante de cada estratégia, para avaliar as prováveis, para avaliar as prováveis decisões que esses agentes tomarão.

    5) Quais são os princípios gerais de Direito Econômico?

    São mais ou menos os princípios que você levantou:
    - princípio da economicidade (art. 70, caput, da CR c/c 3º, II, 170, caput, e 174, caput da CR): o Estado deve focar suas políticas públicas de planejamento para a ordem econômica em atividades economicamente viáveis tanto a curto quanto a longo prazo, garantindo assim, o desenvolvimento econômico sustentável e racional do país.
    - princípio da eficiência (art. 37, caput, da CR, art. 170 e incisos da CR): o Estado, ao estabelecer suas políticas públicas, deve pautar sua conduta com o fim de viabilizar e maximizar a produção de resultados da atividade econômica, conjugando os interesses privados dos agentes econômicos com os interesses da sociedade, permitindo a obtenção de efeitos que melhor atendam o interesse público, garantindo, assim, o êxito de sua ordem econômica.
    - princípio da generalidade (Lei 8884/94 - sugiro a leitura de todos os seus artigos): confere às normas de Direito Econômico alto grau de generalidade e abstração, ampliando seu campo de incidência ao máximo possível, a fim de possibilitar sua aplicação em relação a grande multiplicidade de organismos econômicos, a diversidade de regimes jurídicos de intervenção estatal, bem como às constantes e dinâmicas mudanças que ocorrem no mercado.

    ResponderExcluir