quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Teoria dos Princípios: algumas questões

Olá Grupo!!!


Vamos postar agora algumas questões sobre o tema da interpretação e aplicação dos princípios. 


1) O princípio da proporcionalidade, acolhido pelo direito constitucional brasileiro, compreende os seguintes subprincípios: 
a) legalidade, moralidade e necessidade
b) legalidade, moralidade e impessoalidade
c) legalidade, impessoalidade e proporcionalidade em sentido estrito
d) adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito
e) adequação, necessidade e moralidade


2) Com relação aos princípios constitucionais, à eficácia das normas constitucionais e à sua interpretação, assinale a opção correta. 
a) pelo princípio da conformidade funciona, a contradição entre princípios deve ser superada por meio da redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles ou pelo reconhecimento da preferência ou prioridade de certos princípios em relação a outro. 
b) Considerando que a técnica da interpretação conforme tem por finalidade possibilitar a permanência no ordenamento jurídico de leis ou atos normativos que possuam valor interpretativo compatível com a CF, o intérprete não pode, a pretexto de aplicação da referida técnica, declarar a inconstitucionalidade parcial do texto impugnado.
c) Na ordem jurídica nacional, o princípio da isonomia tem por exclusivo destinatário o legislador, que não pode estabelecer discriminações entre pessoas que mereçam idêntico tratamento legal. 
e) As normas constitucionais de eficácia limitada admitem restrições quanto à sua aplicabilidade, as quais podem ser concretizadas por lei infraconstitucional ou pela incidência de normas da própria CF. 


3) Analise o seguinte texto: 


"Por este princípio, que não é expresso mas decorre do sistema jurídicoconstitucional, entende-se que uma lei, ao regulamentar um mandamento constitucional, instituir determinado direito, ele se incorpora ao patrimônio jurídico da cidadania e não pode ser arbitrariamente suprimido. (...) O que se veda é o ataque à efetividade da norma, que foi alcançada a partir da sua regulamentação. Assim, por exemplo, se o legislador infraconstitucional deu concretude a uma norma programática ou tornou viável o exercício de um direito que dependia de sua intermediação, não poderá simplesmente revogar o ato legislativo, fazendo a situação voltar ao estado de omissão legislativa anterior." (BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 158/159)
O princípio de que trata o texto acima é o seguinte: 
a) Princípio da efetividade normativa
b) princípio da legalidade
c) princípio da programaticidade
d) princípio da vedação do retrocesso
e) princípio da não omissão legislativa


4) Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não positivado
a) o federativo
b) o republicano
c) o estado democrático de direito
d) o devido processo legal
e) a proporcionalidade


5) Havendo conflito aparente entre princípios, a situação será resolvida pela dimensão: 
a) da validade
b) de eficácia
c) de vigência
d) de valor
e) política 


Depois de amanhã vou postar as respostas. Procurem fazer. Aguardem. Digam-me o que acharam do teste.


Bons estudos!!!
E boa sorte!!!

Um comentário:

  1. Rapidamente, meu gabarito:

    1 – D (Questionamento discursivo da prova de ingresso para a função de estagiário do Ministério Público Federal);

    2 – B (Dúvida quanto a parte final);

    3 – D (Acredito que o Pedro Lenza trate desse princípio - aliás, acho que foi lá que li sobre isso pela primeira vez);

    4 – E (Por rápida exclusão);

    5 – D (Vendo o peso de cada princípio e ponderando-os.)

    As questões não são tão difíceis. Achei mais dificuldade na questão de número 2, mas de todo modo melhor aguardar o gabarito e ver o resultado. Espero que não seja tão desastroso.

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