quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Teoria dos Princípios: Como se pode compreender a distinção entre princípios e normas?

Olá Grupo!!!

Como se pode compreender a distinção entre princípios e normas?

Normas não são textos, mas o sentido construído a partir da interpretação... Os dispositivos são o objeto e as normas o resultado. Pode haver norma sem dispositivo, dispositivo sem norma, um dispositivo e mais de uma norma. Não há correspondência entre dispositivo e norma.

A função da ciência do Direito não é tão pouco a descrição do significado. A compreensão do significado pressupõe a existência de um significado intrínseco (interno) que não depende do uso ou da interpretação. Por outro lado, pressupõe a existência de um autor determinado (só que na legislação não há um único autor). A interpretação da lei é um ato de decisão que constitui a significação e os sentidos de um texto. Não é uma simples atividade de subsunção. Wittgenstein dizia que há os jogos de linguagem, em razão de haver sentidos que preexistem ao processo particular de interpertação. Heidegger trata disso pelo encontro hermenêutico, segundo o qual há estruturas de compreensão existentes de antemão. Miguel Reale, da condição a priori intersubjetiva.

O interpréte, diz nosso autor da semana, reconstrói o sentido. O Dispositivo não se identifica com a norma, mas é o ponto de partida da interpretação. Ele não é livre, mas segundo Humberto Ávila, a qualificação de determinadas normas como princípios ou regras depende da colaboração constitutiva do intérprete.

Inicialmente, deve se dizer, essa distinção atravessa a criação de vários critérios:

Josef Esser - função de fundamento normativo para tomada de decisão dos princípios
Karl Larenz - função de fundamento normativo para tomada de decisão, sendo essa qualidade decorrente do modo hipotético de formulação da prescrição normativa
Claus-Wilhelm Canaris - os princípios possuem um conteúdo axiológico explícito (valores) e careceriam de regras para sua concretização; os princípios receberiam seu conteúdo de sentido somente por meio de um processo dialético de complementação e limitação
Ronald Dworking - utiliza o critério do conflito, segundo o qual para as regras são aplicadas ao modo tudo ou nada, enquanto para os princípios a dimensão do peso
Robert Alexy - os princípios consistem em normas jurídicas por meio das quais são estabelecidos deveres de otimização aplicáveis em vários graus, acrescentando esta idéia à formulação de Dworking, e não pode ser baseada no modo tudo ou nada, mas na diferença quanto à colisão (conflito) e diferença quanto à obrigação que instituem.

Quais são então os critérios de distinção entre princípios e regras?
Vamos pensar nisso mais, antes de passar para a segunda pergunta...

Bons Estudos!!!
E Boa Sorte!!!

2 comentários:

  1. Estou publicando aqui um bate-papo no facebook com a Mila:

    Milla Santos Revendo meus resumos encontrei o seguinte definição:

    "Princípios são regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo que não escritas. Tais regras, de caráter genérico, orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estejam ou não incluídas no direito positivo”

    Não coloquei a fonte no resumo, erro grave, espero que esteja correto. Simples e completo, concorda?

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  2. Carolina Barboza Lima Barrocas Olá Mila,
    Os princípios não são regras. São normas... Vou publicar ainda hoje no blog a resposta à primeira questão, em que apresento o raciocínio do Humberto Ávila para distingui-lo

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